Matérias do Expediente (3ª Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 14ª Legislatura)
Total de Matérias do Expediente: 3
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Observação | Resultado |
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| 2 |
Indicação nº 7 de 2020
Processo: 007/2020
Autor: Joãozinho de João de Zita
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
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O Vereador João Carlos Silveira Pereira, ao final assinado, requer, na forma regimental, seja enviada a presente INDICAÇÃO ao Sr. Prefeito Municipal para que adote as providências necessárias para a iluminação completa do Cruzeiro, localizado na Vila Padre Geraldo Maia, desta cidade de Piedade de Ponte Nova/MG. - |
Aprovado por Unanimidade |
| 3 |
Requerimento nº 4 de 2020
Processo: -
Autor: Gilberto Enfermeiro
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
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REQUERIMENTO Nº004/2020
Exmo. Sr. Antônio Mayrink Bordoni DD. Prefeito Municipal O Vereador ao final assinada requer, com a aprovação do Plenário da Câmara Municipal, com fundamento nos arts. 63 e 95, XXV, da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 10 da Lei Federal nº 12.527/11, as seguintes informações e documentos referentes a exames laboratoriais que passam pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Piedade de Ponte Nova/MG a) Informações escritas sobre exames laboratoriais, quanto a diminuição drástica da liberação dos exames laboratoriais para os cidadãos que deles necessitam em seus tratamentos médicos; b) Informações escritas sobre exames laboratoriais, quanto a situação de pagamento dos laboratórios conveniados; Fica o Sr. Prefeito Municipal advertido que a omissão da resposta tipifica infração político-administrativa prevista no art. 4º, III, do Decreto-Lei nº 201/67. Piedade de Ponte Nova, 12 de junho de 2020. Vereador Gilberto Paranhos Soar - |
Aprovado por Unanimidade |
| 4 |
Requerimento nº 5 de 2020
Processo: -
Autor: Gilberto Enfermeiro
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
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REQUERIMENTO Nº005/2020
Exmo. Sr. Antônio Mayrink Bordoni DD. Prefeito Municipal O Vereador ao final assinada requer, com a aprovação do Plenário da Câmara Municipal, com fundamento nos arts. 63 e 95, XXV, da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 10 da Lei Federal nº 12.527/11, as seguintes informações e documentos referentes : a) Informações escritas fornecendo os números dos Indicadores e Metas dos serviços de saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Piedade de Ponte Nova/MG do período de janeiro de 2017 a maio de 2020 . Fica o Sr. Prefeito Municipal advertido que a omissão da resposta tipifica infração político-administrativa prevista no art. 4º, III, do Decreto-Lei nº 201/67. Piedade de Ponte Nova, 12 de junho de 2020. Vereador Gilberto Paranhos Soares - |
Aprovado por Unanimidade |