Matérias do Expediente (10ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 14ª Legislatura)
Total de Matérias do Expediente: 12
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Observação | Resultado |
|---|---|---|---|
| 1 |
Legislativa nº 12 de 2019
Processo: 004/2019
Autor: Prefeito Municipal - Prefeito Municipal
Protocolo: 45
Turno: Segundo
Texto original
|
Projeto de Lei Complementar nº 004/2019
Lei de Diretrizes Orçamentárias - Projeto de Lei aprovado por unanimidade no primeiro turno de discussão e votação nominal em 04 de junho de 2019.
|
Aprovado por Unanimidade O Sr. Presidente não votou por força regimental. |
| 2 |
Moção de Pesar nº 10 de 2019
Processo: 10/2019
Autor: -
Protocolo: -
Turno: -
|
Moção de Pesar nº 010/2019
Os Vereadores, que a presente subscrevem, com assento nesta Egrégia Casa de Leis, vêm através desta, após ouvido o Plenário, manifestar sua solidariedade e encaminhar a presente MOÇÃO DE PESAR à Família, pelo falecimento da Sr ª Celestina Gualberto de Paula ocorrido em 31 de maio de 2019. - |
Aprovado por Unanimidade |
| 3 |
Indicação nº 27 de 2019
Processo: 27/2019
Autor: -
Protocolo: -
Turno: Único
|
INDICAÇÃO Nº 027/2019
Piedade de Ponte Nova, 18 de Junho de 2019 Indico ao Sr. Prefeito Municipal, após a devida aprovação pelo Plenário, que realize obras de limpeza de bueiros próximos as residências de nºs 299,380 e 445, da rua Brasil, desta Cidade. - |
Aprovado por Unanimidade |
| 4 |
INDICAÇÃO Nº 028/2019
Piedade de Ponte Nova, 18 de Junho de 2019 Indico ao Sr. Prefeito Municipal, após a devida aprovação pelo Plenário, que realize obras de limpeza de bueiros da rua Helvécio Bordoni, principalmente o bueiro que está tampado, localizado ao lado (próximo) da residência nº 46, desta Cidade. - |
Aprovado por Unanimidade |
|
| 5 |
INDICAÇÃO Nº 029/2019
Piedade de Ponte Nova, 18 de Junho de 2019 Indico ao Sr. Prefeito Municipal, após a devida aprovação pelo Plenário, que o Executivo Municipal realize convênio ou outro termo de ajuste com os Municípios da região para a criação de Cooperativa com o objetivo de dar a devida destinação para o lixo de nossa cidade. - |
Aprovado por Unanimidade |
|
| 6 |
REQUERIMENTO Nº024 /2019
Exmo. Sr. Antônio Mayrink Bordoni DD. Prefeito Municipal O Vereador ao final assinado requer, com a aprovação do Plenário da Câmara Municipal, com fundamento nos arts. 63 e 95, XXV, da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 10 da Lei Federal nº 12.527/11, os seguintes documentos e informações: a- Quanto ao lixão existente no município de Piedade de Ponte Nova, quais normas são adotadas na destinação final do lixo, principalmente na questão ambiental; b- Por que o município não adota nenhum tipo de reciclagem ou trabalhos educativos junto a comunidade local; c- Existência de estudos de impacto ambiental que as atividades atuais no lixão causam a população e ao meio ambiente; Fica o Sr. Prefeito Municipal advertido que a omissão da resposta tipifica infração político-administrativa prevista no art. 4º, III, do Decreto-Lei nº 201/67. Piedade de Ponte Nova, 18 de junho de 2019. Vereador Municipal Gilberto Paranhos Soares - |
Rejeitado Proposição arquivada |
|
| 7 |
REQUERIMENTO Nº 025/2019
Piedade de Ponte Nova, 18 de Junho de 2019 Depois de ouvida a Casa, nós os Vereadores abaixo assinados, nos termos do art. 67, XIII, da Lei Orgânica Municipal, solicitamos que seja (re)encaminhado ao Executivo Municipal o pedido de convocação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) no Município de Piedade de Ponte Nova, atendendo aos requisitos exigidos no Ofício nº 024/2019, Gabinete do Executivo Municipal, datado de 22 de abril de 2019, nos seguintes termos: Requeremos que o Coordenador da Defesa Civil deste Município de Piedade de Ponte Nova/MG, membro da respectiva comissão, (auxiliar direto do Prefeito Municipal, uma vez que não foi encaminhada a cópia da portaria com os respectivos nomes), compareça a reunião ordinária do dia 06 de agosto de 2019, no horário das 19:00, na sede da Câmara Municipal a rua Professor José Sátiro de Melo, 85, centro, Piedade de Ponte Nova/MG para prestar informações acerca dos assuntos específicos. - |
Aprovado por Maioria Absoluta Proposição aprovada pelo Voto de Qualidade do Presidente da Câmara |
|
| 8 |
REQUERIMENTO Nº026 /2019
Exmo. Sr. Antônio Mayrink Bordoni DD. Prefeito Municipal O Vereador ao final assinado requer, com a aprovação do Plenário da Câmara Municipal, com fundamento nos arts. 63 e 95, XXV, da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 10 da Lei Federal nº 12.527/11, os seguintes documentos e informações: a- Cópia do Termo do Convênio, ou outro TERMO de AJUSTE entre o Município de Piedade de Ponte Nova e o Município de Santa Cruz do Escalvado, Estado de Minas Gerais, para cessão, empréstimo, ou outra designação, de máquinas do tipo Pá Carregadeira, Máquina Patrol, utilizadas na manutenção de estradas e/ou na construção de trecho de asfaltamento de estrada que liga a estrada principal de Santa Cruz do Escalvado ao Distrito denominado São José da Vargem Alegre; Fica o Sr. Prefeito Municipal advertido que a omissão da resposta tipifica infração político-administrativa prevista no art. 4º, III, do Decreto-Lei nº 201/67. - |
Rejeitado Proposição arquivada. |
|
| 9 |
REQUERIMENTO Nº027 /2019
Exmo. Sr. Antônio Mayrink Bordoni DD. Prefeito Municipal O Vereador ao final assinado requer, com a aprovação do Plenário da Câmara Municipal, com fundamento nos arts. 63 e 95, XXV, da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 10 da Lei Federal nº 12.527/11, as seguintes informações e documentos: a- Sobre encaminhamento da emenda parlamentar e dos esforços que o Executivo Municipal tem implementados para o recebimento da viatura policial para o município de Piedade de Ponte Nova/MG, tendo em vista que outros municípios vizinhos já foram contemplados; b- Sobre um posicionamento do Executivo Municipal quanto a disponibilidade do Poder Legislativo Municipal em devolver/repassar verbas de seu duodécimo para a aquisição de uma viatura policial devido a urgência da situação da segurança pública municipal. Fica o Sr. Prefeito Municipal advertido que a omissão da resposta tipifica infração político-administrativa prevista no art. 4º, III - |
Não há resultado | |
| 10 |
Requerimento nº 29 de 2019
Processo: 029/2019
Autor: -
Protocolo: -
Turno: Único
|
REQUERIMENTO Nº 029/2019
Exmo. Sr. Antônio Mayrink Bordoni DD. Prefeito Municipal O Vereador ao final assinado requer, com a aprovação do Plenário da Câmara Municipal, com fundamento nos arts. 63 e 95, XXV, da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 10 da Lei Federal nº 12.527/11, as seguintes informações e documentos, referentes à execução da obra de construção de uma ponte / manilhamento realizada pela Prefeitura na saída para Santa Cruz do Escalvado, ao final da Rua Dona Quiquinha: a) cópia do contrato de execução da obra; b) cópia do projeto executivo; c) cópia das planilhas de medição da obra; d) cópia das notas de empenho; e) cópia dos comprovantes de pagamento. Fica o Sr. Prefeito Municipal advertido que a omissão da resposta tipifica infração político-administrativa prevista no art. 4º, III, do Decreto-Lei nº 201/67. Piedade de Ponte Nova, 18 de junho de 2019. Vereador Gilberto Paranhos Soares Presidente - |
Não há resultado |
| 11 |
REQUERIMENTO Nº028 /2019
Exmo. Sr. Antônio Mayrink Bordoni DD. Prefeito Municipal O Vereador ao final assinado requer, com a aprovação do Plenário da Câmara Municipal, com fundamento nos arts. 63 e 95, XXV, da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 10 da Lei Federal nº 12.527/11, as seguintes informações e documentos: a) Informações escritas relativas a liberação de recursos federais para ações de recuperação de infraestrutura destruída/danificada por desastre, conforme cópia de Ofício nº 50/2019/DAG (MDR)/SEDEC (MDR)-MDR, principalmente confirmar se os documentos que o Município deveria enviar no prazo de 190 dias, foram devidamente encaminhados; b) Informar a situação em que se encontra a liberação da referida verba. . Fica o Sr. Prefeito Municipal advertido que a omissão da resposta tipifica infração político-administrativa prevista no art. 4º, III, do Decreto-Lei nº 201/67. Piedade de Ponte Nova, 18 de junho de 2019. Vereadora Municipal Ireni Gessi de Souza M - |
Aprovado por Maioria Absoluta |
|
| 12 |
Legislativa nº 17 de 2019
Processo: 047/2019
Autor: Prefeito Municipal - Prefeito Municipal
Protocolo: 47
Turno: Primeiro
Texto original
|
Projeto de Lei Complementar nº 047 de 17 de junho de 2019
Regulamenta, no âmbito do Município de Piedade de Ponte Nova, o piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica previsto na alínea 'e' do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências. - |
Não há resultado |