Requerimento nº 4 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2020
Número
4
Data de Apresentação
12/06/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
REQUERIMENTO Nº004/2020
Exmo. Sr.
Antônio Mayrink Bordoni
DD. Prefeito Municipal
O Vereador ao final assinada requer, com a aprovação do Plenário da Câmara Municipal, com fundamento nos arts. 63 e 95, XXV, da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 10 da Lei Federal nº 12.527/11, as seguintes informações e documentos referentes a exames laboratoriais que passam pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Piedade de Ponte Nova/MG
a) Informações escritas sobre exames laboratoriais, quanto a diminuição drástica da liberação dos exames laboratoriais para os cidadãos que deles necessitam em seus tratamentos médicos;
b) Informações escritas sobre exames laboratoriais, quanto a situação de pagamento dos laboratórios conveniados;
Fica o Sr. Prefeito Municipal advertido que a omissão da resposta tipifica infração político-administrativa prevista no art. 4º, III, do Decreto-Lei nº 201/67.
Piedade de Ponte Nova, 12 de junho de 2020.
Vereador Gilberto Paranhos Soar
Exmo. Sr.
Antônio Mayrink Bordoni
DD. Prefeito Municipal
O Vereador ao final assinada requer, com a aprovação do Plenário da Câmara Municipal, com fundamento nos arts. 63 e 95, XXV, da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 10 da Lei Federal nº 12.527/11, as seguintes informações e documentos referentes a exames laboratoriais que passam pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Piedade de Ponte Nova/MG
a) Informações escritas sobre exames laboratoriais, quanto a diminuição drástica da liberação dos exames laboratoriais para os cidadãos que deles necessitam em seus tratamentos médicos;
b) Informações escritas sobre exames laboratoriais, quanto a situação de pagamento dos laboratórios conveniados;
Fica o Sr. Prefeito Municipal advertido que a omissão da resposta tipifica infração político-administrativa prevista no art. 4º, III, do Decreto-Lei nº 201/67.
Piedade de Ponte Nova, 12 de junho de 2020.
Vereador Gilberto Paranhos Soar
Indexação
exames laboratoriais situação investigação
Observação
Norma Jurídica Relacionada