Requerimento nº 4, de 17 de junho de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Requerimento
Número
4
Ano
2020
Data
17/06/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
17/06/2020
Veículo de Publicação
Quadro de Avisos
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
REQUERIMENTO Nº004/2020
Exmo. Sr.
Antônio Mayrink Bordoni
DD. Prefeito Municipal
O Vereador ao final assinada requer, com a aprovação do Plenário da Câmara Municipal, com fundamento nos arts. 63 e 95, XXV, da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 10 da Lei Federal nº 12.527/11, as seguintes informações e documentos referentes a exames laboratoriais que passam pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Piedade de Ponte Nova/MG
a) Informações escritas sobre exames laboratoriais, quanto a diminuição drástica da liberação dos exames laboratoriais para os cidadãos que deles necessitam em seus tratamentos médicos;
b) Informações escritas sobre exames laboratoriais, quanto a situação de pagamento dos laboratórios conveniados;
Fica o Sr. Prefeito Municipal advertido que a omissão da resposta tipifica infração político-administrativa prevista no art. 4º, III, do Decreto-Lei nº 201/67.
Piedade de Ponte Nova, 12 de junho de 2020.
Vereador Gilberto Paranhos Soar
Exmo. Sr.
Antônio Mayrink Bordoni
DD. Prefeito Municipal
O Vereador ao final assinada requer, com a aprovação do Plenário da Câmara Municipal, com fundamento nos arts. 63 e 95, XXV, da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 10 da Lei Federal nº 12.527/11, as seguintes informações e documentos referentes a exames laboratoriais que passam pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Piedade de Ponte Nova/MG
a) Informações escritas sobre exames laboratoriais, quanto a diminuição drástica da liberação dos exames laboratoriais para os cidadãos que deles necessitam em seus tratamentos médicos;
b) Informações escritas sobre exames laboratoriais, quanto a situação de pagamento dos laboratórios conveniados;
Fica o Sr. Prefeito Municipal advertido que a omissão da resposta tipifica infração político-administrativa prevista no art. 4º, III, do Decreto-Lei nº 201/67.
Piedade de Ponte Nova, 12 de junho de 2020.
Vereador Gilberto Paranhos Soar
Indexação
exames laboratoriais situação investigação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica