Requerimento nº 28 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2019

Número

28

Data de Apresentação

18/06/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 028/2019

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

 

Regime Tramitação

Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

REQUERIMENTO Nº028 /2019

Exmo. Sr.
Antônio Mayrink Bordoni
DD. Prefeito Municipal


O Vereador ao final assinado requer, com a aprovação do Plenário da Câmara Municipal, com fundamento nos arts. 63 e 95, XXV, da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 10 da Lei Federal nº 12.527/11, as seguintes informações e documentos:

a) Informações escritas relativas a liberação de recursos federais para ações de recuperação de infraestrutura destruída/danificada por desastre, conforme cópia de Ofício nº 50/2019/DAG (MDR)/SEDEC (MDR)-MDR, principalmente confirmar se os documentos que o Município deveria enviar no prazo de 190 dias, foram devidamente encaminhados;

b) Informar a situação em que se encontra a liberação da referida verba.
.

Fica o Sr. Prefeito Municipal advertido que a omissão da resposta tipifica infração político-administrativa prevista no art. 4º, III, do Decreto-Lei nº 201/67.

Piedade de Ponte Nova, 18 de junho de 2019.




Vereadora Municipal Ireni Gessi de Souza M

Indexação

REQUERIMENTO Nº028 /2019

Exmo. Sr.
Antônio Mayrink Bordoni
DD. Prefeito Municipal


O Vereador ao final assinado requer, com a aprovação do Plenário da Câmara Municipal, com fundamento nos arts. 63 e 95, XXV, da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 10 da Lei Federal nº 12.527/11, as seguintes informações e documentos:

a) Informações escritas relativas a liberação de recursos federais para ações de recuperação de infraestrutura destruída/danificada por desastre, conforme cópia de Ofício nº 50/2019/DAG (MDR)/SEDEC (MDR)-MDR, principalmente confirmar se os documentos que o Município deveria enviar no prazo de 190 dias, foram devidamente encaminhados;

b) Informar a situação em que se encontra a liberação da referida verba.
.

Fica o Sr. Prefeito Municipal advertido que a omissão da resposta tipifica infração político-administrativa prevista no art. 4º, III, do Decreto-Lei nº 201/67.

Piedade de Ponte Nova, 18 de junho de 2019.




Vereadora Municipal Ireni Gessi de Souza Martins

Observação

Data Votação: 18 de Junho de 2019
18 de Junho de 2019