Requerimento nº 28, de 18 de junho de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Requerimento

Número

28

Ano

2019

Data

18/06/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

18/06/2019

Veículo de Publicação

SAPL

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

REQUERIMENTO Nº028 /2019

Exmo. Sr.
Antônio Mayrink Bordoni
DD. Prefeito Municipal


O Vereador ao final assinado requer, com a aprovação do Plenário da Câmara Municipal, com fundamento nos arts. 63 e 95, XXV, da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 10 da Lei Federal nº 12.527/11, as seguintes informações e documentos:

a) Informações escritas relativas a liberação de recursos federais para ações de recuperação de infraestrutura destruída/danificada por desastre, conforme cópia de Ofício nº 50/2019/DAG (MDR)/SEDEC (MDR)-MDR, principalmente confirmar se os documentos que o Município deveria enviar no prazo de 190 dias, foram devidamente encaminhados;

b) Informar a situação em que se encontra a liberação da referida verba.
.

Fica o Sr. Prefeito Municipal advertido que a omissão da resposta tipifica infração político-administrativa prevista no art. 4º, III, do Decreto-Lei nº 201/67.

Piedade de Ponte Nova, 18 de junho de 2019.




Vereadora Municipal Ireni Gessi de Souza M

Indexação

REQUERIMENTO Nº028 /2019

Exmo. Sr.
Antônio Mayrink Bordoni
DD. Prefeito Municipal


O Vereador ao final assinado requer, com a aprovação do Plenário da Câmara Municipal, com fundamento nos arts. 63 e 95, XXV, da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 10 da Lei Federal nº 12.527/11, as seguintes informações e documentos:

a) Informações escritas relativas a liberação de recursos federais para ações de recuperação de infraestrutura destruída/danificada por desastre, conforme cópia de Ofício nº 50/2019/DAG (MDR)/SEDEC (MDR)-MDR, principalmente confirmar se os documentos que o Município deveria enviar no prazo de 190 dias, foram devidamente encaminhados;

b) Informar a situação em que se encontra a liberação da referida verba.
.

Fica o Sr. Prefeito Municipal advertido que a omissão da resposta tipifica infração político-administrativa prevista no art. 4º, III, do Decreto-Lei nº 201/67.

Piedade de Ponte Nova, 18 de junho de 2019.




Vereadora Municipal Ireni Gessi de Souza Martins

Observação

Assuntos


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