Requerimento nº 28, de 18 de junho de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Requerimento
Número
28
Ano
2019
Data
18/06/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
18/06/2019
Veículo de Publicação
SAPL
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
REQUERIMENTO Nº028 /2019
Exmo. Sr.
Antônio Mayrink Bordoni
DD. Prefeito Municipal
O Vereador ao final assinado requer, com a aprovação do Plenário da Câmara Municipal, com fundamento nos arts. 63 e 95, XXV, da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 10 da Lei Federal nº 12.527/11, as seguintes informações e documentos:
a) Informações escritas relativas a liberação de recursos federais para ações de recuperação de infraestrutura destruída/danificada por desastre, conforme cópia de Ofício nº 50/2019/DAG (MDR)/SEDEC (MDR)-MDR, principalmente confirmar se os documentos que o Município deveria enviar no prazo de 190 dias, foram devidamente encaminhados;
b) Informar a situação em que se encontra a liberação da referida verba.
.
Fica o Sr. Prefeito Municipal advertido que a omissão da resposta tipifica infração político-administrativa prevista no art. 4º, III, do Decreto-Lei nº 201/67.
Piedade de Ponte Nova, 18 de junho de 2019.
Vereadora Municipal Ireni Gessi de Souza M
Exmo. Sr.
Antônio Mayrink Bordoni
DD. Prefeito Municipal
O Vereador ao final assinado requer, com a aprovação do Plenário da Câmara Municipal, com fundamento nos arts. 63 e 95, XXV, da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 10 da Lei Federal nº 12.527/11, as seguintes informações e documentos:
a) Informações escritas relativas a liberação de recursos federais para ações de recuperação de infraestrutura destruída/danificada por desastre, conforme cópia de Ofício nº 50/2019/DAG (MDR)/SEDEC (MDR)-MDR, principalmente confirmar se os documentos que o Município deveria enviar no prazo de 190 dias, foram devidamente encaminhados;
b) Informar a situação em que se encontra a liberação da referida verba.
.
Fica o Sr. Prefeito Municipal advertido que a omissão da resposta tipifica infração político-administrativa prevista no art. 4º, III, do Decreto-Lei nº 201/67.
Piedade de Ponte Nova, 18 de junho de 2019.
Vereadora Municipal Ireni Gessi de Souza M
Indexação
REQUERIMENTO Nº028 /2019
Exmo. Sr.
Antônio Mayrink Bordoni
DD. Prefeito Municipal
O Vereador ao final assinado requer, com a aprovação do Plenário da Câmara Municipal, com fundamento nos arts. 63 e 95, XXV, da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 10 da Lei Federal nº 12.527/11, as seguintes informações e documentos:
a) Informações escritas relativas a liberação de recursos federais para ações de recuperação de infraestrutura destruída/danificada por desastre, conforme cópia de Ofício nº 50/2019/DAG (MDR)/SEDEC (MDR)-MDR, principalmente confirmar se os documentos que o Município deveria enviar no prazo de 190 dias, foram devidamente encaminhados;
b) Informar a situação em que se encontra a liberação da referida verba.
.
Fica o Sr. Prefeito Municipal advertido que a omissão da resposta tipifica infração político-administrativa prevista no art. 4º, III, do Decreto-Lei nº 201/67.
Piedade de Ponte Nova, 18 de junho de 2019.
Vereadora Municipal Ireni Gessi de Souza Martins
Exmo. Sr.
Antônio Mayrink Bordoni
DD. Prefeito Municipal
O Vereador ao final assinado requer, com a aprovação do Plenário da Câmara Municipal, com fundamento nos arts. 63 e 95, XXV, da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 10 da Lei Federal nº 12.527/11, as seguintes informações e documentos:
a) Informações escritas relativas a liberação de recursos federais para ações de recuperação de infraestrutura destruída/danificada por desastre, conforme cópia de Ofício nº 50/2019/DAG (MDR)/SEDEC (MDR)-MDR, principalmente confirmar se os documentos que o Município deveria enviar no prazo de 190 dias, foram devidamente encaminhados;
b) Informar a situação em que se encontra a liberação da referida verba.
.
Fica o Sr. Prefeito Municipal advertido que a omissão da resposta tipifica infração político-administrativa prevista no art. 4º, III, do Decreto-Lei nº 201/67.
Piedade de Ponte Nova, 18 de junho de 2019.
Vereadora Municipal Ireni Gessi de Souza Martins
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Assuntos
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