Legislativa nº 14 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Legislativa
Ano
2019
Número
14
Data de Apresentação
09/04/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 003/2019
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº003/2019
Inclui os estudantes do ENCCEJA nas homenagens previstas na Lei Complementar nº 34/2018
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As homenagens previstas na Lei Complementar nº 34/2018 incluirão, também, os alunos que concluíram o Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio na Modalidade da Educação de Jovens e Adultos – ENCCEJA – Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - do Município de Piedade de Ponte Nova/MG.
Parágrafo único – As homenagens ocorrerão na mesma data e sob os mesmos critérios de seleção estabelecidos na Lei Complementar nº 34/2018.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Piedade de Ponte Nova, 8 de abril de 2019.
Vereador João Carlos Silveira Pereira
Presidente
JUSTIFICATIVA:
Um dos grandes desafios do Brasil – e o nosso
Inclui os estudantes do ENCCEJA nas homenagens previstas na Lei Complementar nº 34/2018
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As homenagens previstas na Lei Complementar nº 34/2018 incluirão, também, os alunos que concluíram o Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio na Modalidade da Educação de Jovens e Adultos – ENCCEJA – Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - do Município de Piedade de Ponte Nova/MG.
Parágrafo único – As homenagens ocorrerão na mesma data e sob os mesmos critérios de seleção estabelecidos na Lei Complementar nº 34/2018.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Piedade de Ponte Nova, 8 de abril de 2019.
Vereador João Carlos Silveira Pereira
Presidente
JUSTIFICATIVA:
Um dos grandes desafios do Brasil – e o nosso
Indexação
Premiação estudantes ENCCEJA
Observação