1 - Legislativa nº 1 de 2018
Turno: Segundo
Autor: João Carlos Silveira Pereira - Presidente
Número de Protocolo: 1
Processo: 34/2018
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/2018 DE 15 DE JANEIRO DE 2018
“Altera a Lei nº. 694/1997, acrescenta o art. 7º-A a Lei nº. 694/1997 e revoga a Lei nº. 1.164/2017, que dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo aos Estudantes das Escolas Públicas de Piedade de Ponte Nova.”
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Aprovado por Unanimidade
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2 - Legislativa nº 2 de 2018
Turno: Segundo
Autor: João Carlos Silveira Pereira - Presidente
Número de Protocolo: 3
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PROJETO DE LEI Nº. 002/2018 DE 15 DE JANEIRO DE 2018.
“Dispõe sobre a revisão anual do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova.”
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Aprovado por Unanimidade
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3 - Legislativa nº 3 de 2018
Turno: Segundo
Autor: João Carlos Silveira Pereira - Presidente
Número de Protocolo: 2
Processo: 3/2018
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PROJETO DE LEI Nº. 001/2018 DE 15 DE JANEIRO DE 2018.
“Dispõe sobre a revisão anual da remuneração dos servidores públicos municipais ativos da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova.”
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Aprovado por Unanimidade
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4 - Legislativa nº 4 de 2018
Turno: Segundo
Autor: Toninho Brum
Número de Protocolo: 4
Processo: 4/2018
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PROJETO DE LEI Nº. 003/2018 DE 22 DE JANEIRO DE 2018.
“Altera o art. 4º da Lei nº. 1.151/2016, a qual dispõe sobre a fixação de subsídio do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais para a legislatura de 2017/2020, e dá outras providências.”
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Aprovado por Unanimidade
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5 - Legislativa nº 5 de 2018
Turno: Segundo
Autor: Prefeito Municipal - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 5
Processo: 4/2018
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Projeto de Lei de Nº 001 de 29 de janeiro de 2018.
Dispõe sobre a revisão geral anual prevista no art. 37, X da Constituição da República de 1988 dos servidores públicos do Município de Piedade de Ponte Nova, e dá outras providências.
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Aprovado por Unanimidade
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6 - Legislativa nº 6 de 2018
Turno: Final
Autor: Prefeito Municipal - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 6
Processo: 06/2018
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Projeto de Lei N° 002 de 29 de janeiro de 2018.
Dispõe sobre normas para concessão de auxílio à estudantes de graduação de nível superior.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a concessão de auxílio à estudantes da educação superior, nas modalidades de graduação e pós-graduação.
Art. 2º O auxílio que trata esta Lei, será destinado ao atendimento de alunos, nos níveis de educação indicados no art. 1º, e terá por finalidade a manutenção, em caráter complementar e parcial, das seguintes despesas:
I – moradia;
II – transporte;
III – alimentação;
IV – matrícula e/ou mensalidade em curso regular perante o Ministério da Educação e/ou Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Para cumprimento do disposto nesta Lei, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio aos alunos que cumulativamente cumpram os seguintes requisitos:
I – Sejam enquadrados nas modalidades de ensino indicadas no art. 1º desta Lei;
II – Tenham por finalidade a cobertura de gastos com as despesas elencadas nos incisos I a IV do caput do art. 2º;
III – Obtenham estudo social expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social atestando a condição de carência devidamente justificada e fundamentada através de estudo social;
IV – Apresente documento expedido pela instituição de ensino atestando a freqüência regular e média de rendimento igual ou superior ao mínimo exigido pelo respectivo estabelecimento do ensino.
§1º A disponibilidade orçamentária e financeira observará os valores correntes destinados no orçamento do Município para o exercício financeiro em que se realizar a despesa, acrescidos dos créditos adicionais eventualmente abertos, respeitado o limite financeiro estabelecido através de cronograma de desembolso a ser fixado anualmente pelo Executivo Municipal para a finalidade específica de atendimento ao disposto nesta Lei.
§2º A freqüência e o rendimento do aluno serão aferidos semestralmente ou anualmente, observado o calendário oficial da respectiva instituição de ensino.
§3º Na concessão do auxílio financeiro, terá prioridade de atendimento aquele aluno que não tenha concluído o respectivo nível de ensino no qual será concedido o benefício.
Art. 4º O auxílio de que trata esta Lei poderá ser concedido mediante:
I - a utilização de veículos próprios ou terceirizados no transporte diário do estudante compreendido no deslocamento entre a Sede do Município e a sede do estabelecimento de ensino;
II - a concessão de auxílio financeiro no importe mensal máximo de R$ 100,00 (cem reais).
§1° O transporte de estudantes observará a disponibilidade de frota para atendimento, servidor disponível para condução do veículo próprio do Município e, especialmente, a disponibilidade orçamentária para atendimento da despesa.
§2° É vedada a concessão simultânea dos auxílios previstos nos incisos I e II do caput deste artigo, sendo a concessão de um tipo de auxílio exclui a possibilidade de concessão do outro.
Art. 6º Fica determinado que todos os auxílios atualmente concedidos pelo Município em favor de alunos deverão ser revistos conforme os critérios e condições estabelecidos nesta lei e no regulamento a ser expedido.
Art. 7º O Executivo Municipal deverá expedir o regulamento necessário à aplicação desta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 8º Em razão da vinculação orçamentária e financeira contida no §1º do art. 3º, fica dispensa a apresentação da estimativa prevista no art. 16, inciso I da LC101/00, visto não se enquadrar no conceito legal de geração de nova despesa.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 29 de janeiro de 2018.
Antônio Mayrink Bordoni
Prefeito Municipal
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Aprovado por Unanimidade
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7 - Legislativa nº 7 de 2018
Turno: Final
Autor: Prefeito Municipal - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 7
Processo: 05/2018
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Projeto de Lei de N° 003 de 29 de janeiro de 2018.
Renumerado para Projeto de Lei nº 005/2018
Dispõe sobre autorização de abertura de Crédito especial que específica.
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Aprovado por Unanimidade
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8 - Legislativa nº 8 de 2018
Turno: Final
Autor: Joãozinho de João de Zita
Número de Protocolo: 8
Processo: 007/2018
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PROJETO DE LEI Nº. 003/2018 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018.
“Dispõe sobre a criação do projeto ‘Câmara Quebrando Tabus’ e da outras providências.”
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Aprovado por Unanimidade
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9 - Legislativa nº 9 de 2018
Turno: Único
Autor: Gilberto Enfermeiro
Número de Protocolo: 9
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INDICAÇÃO Nº 001/2018
Piedade de Ponte Nova, 06 de fevereiro de 2018
Indico ao Sr. Prefeito Municipal, após a devida aprovação pelo Plenário, que seja reconstruída a ponte localizada no Bairro Agreste desta cidade.
JUSTIFICATIVA
Eu, Vereador Gilberto Paranhos Soares, após inúmeras solicitações dos moradores do bairro Agreste desta cidade, indico que a ponte que servia aos moradores do bairro Agreste desta cidade seja reconstruída tendo em vista que a mesma foi completamente danificada nas chuvas de dezembro de 2017.
O Bairro Agreste concentra atualmente uma população bastante numerosa, estando em expansão devido aos loteamentos adjacentes, sendo a ponte uma importante via de acesso dos moradores que precisam desta diariamente, quanto para os moradores que vindo da área rural encurtam o caminho entre o bairro e o centro, por isso podemos considerar a obra como prioritária.
Os moradores do bairro Agreste esperam ansiosos a reconstrução da ponte, pois a mesma foi completamente danificada com as fortes chuvas de dezembro de 2017, sendo esta solicitação uma aspiração legítima e importante para eles que já se encontram em situação difícil por localizarem distante do centro e serem em sua maioria carentes.
Por todos estes motivos aguardo o apoio dos caros edis e o pronto atendimento pelo Executivo Municipal.
Atenciosamente,
Vereador Gilberto Paranhos Soares
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Aprovado por Unanimidade
Obs.: Abstenção do Vereador Gilberto Paranhos Soares - Autor da Indicação.
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10 - Legislativa nº 10 de 2018
Turno: Único
Autor: Gilberto Enfermeiro
Número de Protocolo: 10
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INDICAÇÃO Nº 002/2018
Piedade de Ponte Nova, 06 de fevereiro de 2018
Indico ao Sr. Prefeito Municipal, após a devida aprovação pelo Plenário, que seja reconstruída a ponte localizada na saída de Piedade de Ponte Nova para Santa Cruz do Escalvado, Estado de Minas Gerais.
JUSTIFICATIVA
Eu, Vereador Gilberto Paranhos Soares, após inúmeras solicitações dos piedadenses, tanto da área urbana quanto rural, que transitam pela estrada vicinal entre Piedade de Ponte Nova e a cidade vizinha de Santa Cruz do Escalvado, bem como diversos sitiantes e trabalhadores rurais que necessitam da ponte, denominada popularmente ‘Ponte Funda’, bastante danificada nas chuvas de dezembro de 2017, indico a sua imediata reconstrução.
O acesso pela Ponte Funda está comprometido desde as chuvas de 04 de dezembro de 2017, colocando em risco o trânsito de veículos pequenos, estando inviabilizado para carretas e caminhões, prejudicando muito a economia local, pois há uma grande demanda de transporte de cargas para os sitiantes que cotidianamente precisam do acesso.
Portanto, indico que a Ponte Funda, desta cidade, seja de pronto reconstruída, tendo em vista os princípios básicos de segurança e desenvolvimento da economia local, sendo encaminhado a esta Casa uma previsão de data de início para a realização da obra.
Por todos estes motivos aguardo o apoio dos caros edis e o pronto atendimento pelo Executivo Municipal.
Vereador Gilberto Paranhos Soares
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Aprovado por Unanimidade
Obs.: Abstenção do Vereador Gilberto Paranhos Soares - Autor da Indicação.
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11 - Legislativa nº 11 de 2018
Turno: Único
Autor: Gilberto Enfermeiro
Número de Protocolo: 11
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REQUERIMENTO Nº 001/2018
Piedade de Ponte Nova, 06 de fevereiro de 2018
Ao
Presidente da Câmara Municipal
Exmº Vereador João Carlos Silveira Pereira
Nesta
Depois de ouvida a Casa, nós os Vereadores abaixo assinados, solicitamos nos termos do art.183 c/c art. 190, XV, ambos do Regimento Interno, que seja encaminhado ao Executivo Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG o seguinte requerimento:
Requeremos informações urgentes para a regularização do pagamento de insalubridades dos profissionais de saúde, incluindo os Agentes de Saúde, aprovados no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
JUSTIFICATIVA
Em 2017 a Vereadora Ireni Gessi de Souza Martins requereu a regularização do pagamento de insalubridade aos profissionais da saúde, incluindo os Agentes de Saúde, em consonância com Legislação Federal que ampara para estes profissionais de Saúde este tipo de adicional.
O Legislativo Municipal obteve como resposta que a questão estava em estudos pela Assessoria do Executivo Municipal. Sendo uma questão de interesse social e financeiro de todos os profissionais que atuam na área de saúde, importante na remuneração e valorização dos profissionais que estão junto a população concretizando as políticas públicas de saúde, requeremos junto ao Executivo Municipal um cronograma de ações pontuais para que esta demanda seja concretizada, como atualização do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), pois sua elaboração é obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003), bem como uma escala de pagamento do adicional, atendendo demanda antiga e importante.
O requerimento não fere o princípio da moralidade, por não constituir interesse particular de vereador municipal, mas interesse social e atingir todos os servidores da saúde, bem como aqueles que forem contemplados pelo PPP.
Certos que as demandas serão prontamente atendidas, subscrevemos.
Atenciosamente,
Gilberto Paranhos Soares
Vereador Municipal
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Aprovado por Unanimidade
Obs.: Abstenção do Vereador Gilberto Paranhos Soares - Autor do Requerimento
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12 - Legislativa nº 12 de 2018
Turno: Único
Autor: Ireni
Número de Protocolo: 12
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REQUERIMENTO Nº 002/2018
Piedade de Ponte Nova, 06 de fevereiro de 2018
Ao
Presidente da Câmara Municipal
Exmº Vereador João Carlos Silveira Pereira
Nesta
Depois de ouvida a Casa, nós os Vereadores abaixo assinados, solicitamos nos termos do art.183 c/c art. 190, XV, ambos do Regimento Interno, que seja encaminhado ao Executivo Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG o seguinte requerimento:
Requeremos medidas urgentes para o controle de animais como bois e cavalos, que são criados soltos pelas ruas da cidade, trazendo transtornos e colocando em risco a segurança no trânsito, nesta cidade.
JUSTIFICATIVA
A Vereadora Ireni Gessi de Souza Martins, tendo sido procurada diversas vezes por motoristas com reclamações sérias, pois vindo do trabalho em seus veículos são obrigados a se desviarem de cavalos e bois soltos nas ruas da cidade, principalmente soltos no asfalto, já ocorrendo situações envolvendo acidentes, requer medidas urgentes para o controle de animais desse porte, que criados soltos pelas ruas da cidade colocam em risco a vida dos motoristas e eventuais transtornos ao invadirem os quintais dos moradores da cidade.
A situação é mais complexa, pois os atingidos poderiam chamar a segurança pública para realizar boletins de ocorrência, mas tal medida isolada não resolve pois os animais continuam soltos e o perigo continua, sendo um problema já enfrentado pelos moradores de Piedade que depende da intervenção do Poder Público, como recolhimentos dos animais, multa ou leilão dos mesmos.
Quanto aos cães abandonados, já bastante discutido nesta Casa, torna-se urgente uma intervenção pontual e contínua.
Uma solução a médio prazo passa pela aprovação do Código de Postura, em estudos pela Assessoria Jurídica do Executivo, encaminhado por indicação em 2017, que poderia ser agilizado para debates nesta Casa Legislativa.
Certos da aprovação dos caros Edis, da atenção do Executivo Municipal para que as demandas sejam prontamente atendidas, subscrevemos.
Atenciosamente,
Ireni Gessi de Souza Martins
Vereadora Municipal
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Aprovado por Unanimidade
Obs.: Abstenção da Vereadora Ireni Gessi de Souza Martins - Autora do Requerimento
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13 - Legislativa nº 13 de 2018
Turno: Final
Autor: Prefeito Municipal - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 13
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Projeto de Lei Complementar Nº 001 de 06 de fevereiro de 2018.
Renumerado para Projeto de Lei Complementar nº 035/2018
Dispõe sobre a criação de 06 vagas para o cargo de Motorista I.
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Matéria não votada
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