Matérias do Expediente (7ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 14ª Legislatura)
Total de Matérias do Expediente: 3
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Observação | Resultado |
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| 1 |
Legislativa nº 15 de 2019
Processo: -
Autor: Prefeito Municipal - Prefeito Municipal
Protocolo: 46
Turno: Único
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Projeto de lei nº 009 de 22 de abril de 2019
"Dispõe sobre revogação do inciso III, § 2º do art. 1º da Lei n. 1.191, de 11 de abril de 2018. - |
Aprovado por Unanimidade |
| 2 |
Indicação nº 21 de 2019
Processo: -
Autor: Flavio Magalhães da Cruz
Protocolo: -
Turno: Único
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INDICAÇÃO Nº 021/2019
Piedade de Ponte Nova, 07 de Maio de 2019 INDICA ao Sr. Prefeito Municipal que providencie medidas de recuperação de trecho da rua Maria Romana Braz, próximo a caixa d’água, bem como colocação de um poste de iluminação pública, todas na rua Maria Romana Braz, desta cidade. JUSTIFICATIVA: A rua Maria Romana Braz, desta cidade, encontra-se com um trecho pequeno sem bloquetes, pois os mesmos foram retirados e não ocorreu nenhum serviço de manutenção, tornando o local de difícil locomoção para os moradores; bem como a necessidade de iluminação deste trecho, atrás da caixa d’água que está em completa escuridão, por isso, indico serviços de baixo custo que podem ser executados trazendo grande impacto na qualidade de vida dos moradores. Por todos estes motivos aguardo o apoio dos caros edis e o pronto atendimento pelo Executivo Municipal. Vereador Municipal Flávio Magalhães da Cruz - |
Rejeitado |
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Requerimento nº 18 de 2019
Processo: -
Autor: Gilberto Enfermeiro
Protocolo: -
Turno: Único
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REQUERIMENTO Nº018 /2019
Exmo. Sr. Antônio Mayrink Bordoni DD. Prefeito Municipal O Vereador ao final assinado requer, com a aprovação do Plenário da Câmara Municipal, com fundamento nos arts. 63 e 95, XXV, da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 10 da Lei Federal nº 12.527/11, as seguintes informações e documentos: a) Informações escritas relativas a retirada de bloquetes da Praça da Matriz desta cidade, sem a colocação de novos, pois várias reclamações de populares estão sendo feitas devido a acidentes no local. . Fica o Sr. Prefeito Municipal advertido que a omissão da resposta tipifica infração político-administrativa prevista no art. 4º, III, do Decreto-Lei nº 201/67. Piedade de Ponte Nova, 07 de maio de 2019. Vereador Gilberto Paranhos Soares - |
Rejeitado |