Primeira e Segunda discussão e votação nominal das seguintes proposições de leis:
Projeto de Lei nº 015/2022 - Autoria Executivo Municipal, que abre crédito especial e dá outras providências (Programa Sebrae -Trilha do MEI) - regime de urgência - O projeto de lei ordinária foi discutido e terminada a discussão foi colocado em primeiro turno de votação nominal e aprovado por 08 (oito) votos 'sim'; nenhum voto 'não'; nenhuma abstenção; havendo requerimento de urgência para o segundo turno nos termos regimentais, não sendo discutido foi colocado em segunda e última votação nominal e aprovado por 08 (oito) votos 'sim'; nenhum voto 'não'; nenhuma abstenção;
Projeto de Lei nº 016/2022 - Autoria Executivo Municipal, que altera a lei municipal nº 1.172 de 2017 - referente ao valor do auxílio financeiro ao custeio de moradias e, também, do custeio destinado a alimentação. O projeto de lei ordinária foi discutido e terminada a discussão foi colocado em primeiro turno de votação nominal e aprovado por 08 (oito) votos 'sim'; nenhum voto 'não'; nenhuma abstenção; havendo requerimento de urgência para o segundo turno nos termos regimentais, não sendo discutido foi colocado em segunda e última votação nominal e aprovado por 08 (oito) votos 'sim'; nenhum voto 'não'; nenhuma abstenção;
Projeto de Lei nº 017/2022 - Autoria Executivo Municipal , que dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades escolares de cunho pedagógico, cultural e histórico da rede pública de ensino do Município de Piedade de Ponte Nova e dá outras providências. O projeto de lei ordinária foi discutido e terminada a discussão foi colocado em primeiro turno de votação nominal e aprovado por 08 (oito) votos 'sim'; nenhum voto 'não'; nenhuma abstenção; havendo requerimento de urgência para o segundo turno nos termos regimentais, não sendo discutido foi colocado em segunda e última votação nominal e aprovado por 08 (oito) votos 'sim'; nenhum voto 'não'; nenhuma abstenção;
A Comissão de Finanças, Justiça e Legislação apresentou parecer conclusivo em tempo regimental para aprovação das matérias em pauta pela constitucionalidade, legalidade e interesse público relevante.