Decreto Legislativo nº 1, de 09 de janeiro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Decreto Legislativo

Número

1

Ano

2020

Data

09/01/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

09/01/2020

Veículo de Publicação

Quadro de Avisos

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2020

A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas anuais da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, relativas ao exercício de 2017, mantendo-se o parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais – processo n.º 1.053.975.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Encaminhe-se ao Tribunal de Contas, nos termos do art. 44 da Lei Complementar Estadual n.º 102/2008.
Piedade de Ponte Nova, MG, 06 de janeiro de 2020


Vereador Ireni Gessi de Souza Martins
Presidente da CPFJL
Relatora da CPOrçamento e Tomada de Contas


Vereador Osmar Firmino
Presidente da CPOrçamento e Tomada de Contas
Relator da CPFJL

Indexação

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2020

A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas anuais da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, relativas ao exercício de 2017, mantendo-se o parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais – processo n.º 1.053.975.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Encaminhe-se ao Tribunal de Contas, nos termos do art. 44 da Lei Complementar Estadual n.º 102/2008.
Piedade de Ponte Nova, MG, 06 de janeiro de 2020

Observação

Assuntos


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