Decreto Legislativo nº 1, de 09 de janeiro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto Legislativo
Número
1
Ano
2020
Data
09/01/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
09/01/2020
Veículo de Publicação
Quadro de Avisos
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Ementa
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2020
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas anuais da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, relativas ao exercício de 2017, mantendo-se o parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais – processo n.º 1.053.975.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Encaminhe-se ao Tribunal de Contas, nos termos do art. 44 da Lei Complementar Estadual n.º 102/2008.
Piedade de Ponte Nova, MG, 06 de janeiro de 2020
Vereador Ireni Gessi de Souza Martins
Presidente da CPFJL
Relatora da CPOrçamento e Tomada de Contas
Vereador Osmar Firmino
Presidente da CPOrçamento e Tomada de Contas
Relator da CPFJL
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas anuais da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, relativas ao exercício de 2017, mantendo-se o parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais – processo n.º 1.053.975.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Encaminhe-se ao Tribunal de Contas, nos termos do art. 44 da Lei Complementar Estadual n.º 102/2008.
Piedade de Ponte Nova, MG, 06 de janeiro de 2020
Vereador Ireni Gessi de Souza Martins
Presidente da CPFJL
Relatora da CPOrçamento e Tomada de Contas
Vereador Osmar Firmino
Presidente da CPOrçamento e Tomada de Contas
Relator da CPFJL
Indexação
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2020
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas anuais da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, relativas ao exercício de 2017, mantendo-se o parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais – processo n.º 1.053.975.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Encaminhe-se ao Tribunal de Contas, nos termos do art. 44 da Lei Complementar Estadual n.º 102/2008.
Piedade de Ponte Nova, MG, 06 de janeiro de 2020
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas anuais da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, relativas ao exercício de 2017, mantendo-se o parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais – processo n.º 1.053.975.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Encaminhe-se ao Tribunal de Contas, nos termos do art. 44 da Lei Complementar Estadual n.º 102/2008.
Piedade de Ponte Nova, MG, 06 de janeiro de 2020
Observação
Assuntos
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