Projeto de Decreto Legislativo nº 1 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Decreto Legislativo

Ano

2020

Número

1

Data de Apresentação

06/01/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2020

    A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
    Art. 1º. Ficam aprovadas as contas anuais da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, relativas ao exercício de 2017, mantendo-se o parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais – processo n.º 1.053.975.
    Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    Art. 3º. Encaminhe-se ao Tribunal de Contas, nos termos do art. 44 da Lei Complementar Estadual n.º 102/2008.
    Piedade de Ponte Nova, MG, 06 de janeiro de 2020


    Vereador Ireni Gessi de Souza Martins
    Presidente da CPFJL
    Relatora da CPOrçamento e Tomada de Contas


    Vereador Osmar Firmino
    Presidente da CPOrçamento e Tomada de Contas
    Relator da CPFJL

    Indexação

    PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2020

    A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
    Art. 1º. Ficam aprovadas as contas anuais da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, relativas ao exercício de 2017, mantendo-se o parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais – processo n.º 1.053.975.
    Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    Art. 3º. Encaminhe-se ao Tribunal de Contas, nos termos do art. 44 da Lei Complementar Estadual n.º 102/2008.
    Piedade de Ponte Nova, MG, 06 de janeiro de 2020

    Observação

    Agendamento de reunião extraordinária em 09 de janeiro de 2020.
    Data Votação: 9 de Janeiro de 2020
    9 de Janeiro de 2020
    9 de Janeiro de 2020