Indicação-GAB nº 52, de 19 de maio de 2025
Identificação Básica
Órgão
Gabinete da Presidência - GAB
Tipo da Norma Jurídica
Indicação
Número
52
Ano
2025
Data
19/05/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
19/05/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
INDICAÇÃO Nº 52/2025
Autor: Vereador Flávio Magalhães da Cruz
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova – MG, que, por meio do setor competente da Prefeitura, sejam adotadas as medidas cabíveis para a imediata notificação e, se necessário, autuação dos responsáveis pela obra localizada na Rua Dr. Soares Martins, nº 107, neste município, por obstrução da passagem de pedestres.
Autor: Vereador Flávio Magalhães da Cruz
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova – MG, que, por meio do setor competente da Prefeitura, sejam adotadas as medidas cabíveis para a imediata notificação e, se necessário, autuação dos responsáveis pela obra localizada na Rua Dr. Soares Martins, nº 107, neste município, por obstrução da passagem de pedestres.
Indexação
INDICAÇÃO Nº 52/2025
Autor: Vereador Flávio Magalhães da Cruz
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova – MG, que, por meio do setor competente da Prefeitura, sejam adotadas as medidas cabíveis para a imediata notificação e, se necessário, autuação dos responsáveis pela obra localizada na Rua Dr. Soares Martins, nº 107, neste município, por obstrução da passagem de pedestres.
Autor: Vereador Flávio Magalhães da Cruz
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova – MG, que, por meio do setor competente da Prefeitura, sejam adotadas as medidas cabíveis para a imediata notificação e, se necessário, autuação dos responsáveis pela obra localizada na Rua Dr. Soares Martins, nº 107, neste município, por obstrução da passagem de pedestres.
Observação
Assuntos
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