Indicação-GAB nº 50, de 19 de maio de 2025
Identificação Básica
Órgão
Gabinete da Presidência - GAB
Tipo da Norma Jurídica
Indicação
Número
50
Ano
2025
Data
19/05/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
19/05/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
INDICAÇÃO Nº 50/2025
Autor: Vereador Domingos José Vieira
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova – MG, que determine ao setor competente da Prefeitura a adoção de medidas para que a população seja previamente comunicada, com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência, sobre as interrupções no fornecimento de energia elétrica programadas pela concessionária para manutenção da rede, utilizando-se, para tanto, de motopropaganda (motopublicidade).
Autor: Vereador Domingos José Vieira
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova – MG, que determine ao setor competente da Prefeitura a adoção de medidas para que a população seja previamente comunicada, com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência, sobre as interrupções no fornecimento de energia elétrica programadas pela concessionária para manutenção da rede, utilizando-se, para tanto, de motopropaganda (motopublicidade).
Indexação
INDICAÇÃO Nº 50/2025
Autor: Vereador Domingos José Vieira
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova – MG, que determine ao setor competente da Prefeitura a adoção de medidas para que a população seja previamente comunicada, com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência, sobre as interrupções no fornecimento de energia elétrica programadas pela concessionária para manutenção da rede, utilizando-se, para tanto, de motopropaganda (motopublicidade).
Autor: Vereador Domingos José Vieira
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova – MG, que determine ao setor competente da Prefeitura a adoção de medidas para que a população seja previamente comunicada, com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência, sobre as interrupções no fornecimento de energia elétrica programadas pela concessionária para manutenção da rede, utilizando-se, para tanto, de motopropaganda (motopublicidade).
Observação
Assuntos
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