Indicação nº 50 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
50
Data de Apresentação
19/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INDICAÇÃO Nº 50/2025
Autor: Vereador Domingos José Vieira
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova – MG, que determine ao setor competente da Prefeitura a adoção de medidas para que a população seja previamente comunicada, com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência, sobre as interrupções no fornecimento de energia elétrica programadas pela concessionária para manutenção da rede, utilizando-se, para tanto, de motopropaganda (motopublicidade).
Autor: Vereador Domingos José Vieira
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova – MG, que determine ao setor competente da Prefeitura a adoção de medidas para que a população seja previamente comunicada, com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência, sobre as interrupções no fornecimento de energia elétrica programadas pela concessionária para manutenção da rede, utilizando-se, para tanto, de motopropaganda (motopublicidade).
Indexação
INDICAÇÃO Nº 50/2025
Autor: Vereador Domingos José Vieira
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova – MG, que determine ao setor competente da Prefeitura a adoção de medidas para que a população seja previamente comunicada, com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência, sobre as interrupções no fornecimento de energia elétrica programadas pela concessionária para manutenção da rede, utilizando-se, para tanto, de motopropaganda (motopublicidade).
Autor: Vereador Domingos José Vieira
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova – MG, que determine ao setor competente da Prefeitura a adoção de medidas para que a população seja previamente comunicada, com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência, sobre as interrupções no fornecimento de energia elétrica programadas pela concessionária para manutenção da rede, utilizando-se, para tanto, de motopropaganda (motopublicidade).
Observação
Norma Jurídica Relacionada