Indicação-GAB nº 3, de 19 de março de 2024
Identificação Básica
Órgão
Gabinete da Presidência - GAB
Tipo da Norma Jurídica
Indicação
Número
3
Ano
2024
Data
19/03/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
INDICAÇÃO Nº 03/2024
O vereador, ao final assinado, requer, com fulcro nos arts. 181 e 182, ambos do Regimento Interno, o envio da presente INDICAÇÃO ao Sr. Responsável pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA em Piedade de Ponte Nova, para que sejam tomadas medidas efetivas no sentido de solucionar o desabastecimento de água tratada na cidade de Piedade de Ponte Nova.
O vereador, ao final assinado, requer, com fulcro nos arts. 181 e 182, ambos do Regimento Interno, o envio da presente INDICAÇÃO ao Sr. Responsável pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA em Piedade de Ponte Nova, para que sejam tomadas medidas efetivas no sentido de solucionar o desabastecimento de água tratada na cidade de Piedade de Ponte Nova.
Indexação
INDICAÇÃO Nº 03/2024
O vereador, ao final assinado, requer, com fulcro nos arts. 181 e 182, ambos do Regimento Interno, o envio da presente INDICAÇÃO ao Sr. Responsável pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA em Piedade de Ponte Nova, para que sejam tomadas medidas efetivas no sentido de solucionar o desabastecimento de água tratada na cidade de Piedade de Ponte Nova.
O vereador, ao final assinado, requer, com fulcro nos arts. 181 e 182, ambos do Regimento Interno, o envio da presente INDICAÇÃO ao Sr. Responsável pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA em Piedade de Ponte Nova, para que sejam tomadas medidas efetivas no sentido de solucionar o desabastecimento de água tratada na cidade de Piedade de Ponte Nova.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
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