Mensagem - Mensagem de 18/06/2019 por Gilberto Paranhos Soares (Requerimento nº 26 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Mensagem
Nome
Mensagem
Data
18/06/2019
Autor
Gilberto Paranhos Soares
Ementa
REQUERIMENTO Nº026 /2019
Exmo. Sr.
Antônio Mayrink Bordoni
DD. Prefeito Municipal
O Vereador ao final assinado requer, com a aprovação do Plenário da Câmara Municipal, com fundamento nos arts. 63 e 95, XXV, da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 10 da Lei Federal nº 12.527/11, os seguintes documentos e informações:
a- Cópia do Termo do Convênio, ou outro TERMO de AJUSTE entre o Município de Piedade de Ponte Nova e o Município de Santa Cruz do Escalvado, Estado de Minas Gerais, para cessão, empréstimo, ou outra designação, de máquinas do tipo Pá Carregadeira, Máquina Patrol, utilizadas na manutenção de estradas e/ou na construção de trecho de asfaltamento de estrada que liga a estrada principal de Santa Cruz do Escalvado ao Distrito denominado São José da Vargem Alegre;
Fica o Sr. Prefeito Municipal advertido que a omissão da resposta tipifica infração político-administrativa prevista no art. 4º, III, do Decreto-Lei nº 201/67.
Piedade de Ponte Nova, 18 de junho de 2019.
Vereador Municipal Gilberto Paranhos Soares
Exmo. Sr.
Antônio Mayrink Bordoni
DD. Prefeito Municipal
O Vereador ao final assinado requer, com a aprovação do Plenário da Câmara Municipal, com fundamento nos arts. 63 e 95, XXV, da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 10 da Lei Federal nº 12.527/11, os seguintes documentos e informações:
a- Cópia do Termo do Convênio, ou outro TERMO de AJUSTE entre o Município de Piedade de Ponte Nova e o Município de Santa Cruz do Escalvado, Estado de Minas Gerais, para cessão, empréstimo, ou outra designação, de máquinas do tipo Pá Carregadeira, Máquina Patrol, utilizadas na manutenção de estradas e/ou na construção de trecho de asfaltamento de estrada que liga a estrada principal de Santa Cruz do Escalvado ao Distrito denominado São José da Vargem Alegre;
Fica o Sr. Prefeito Municipal advertido que a omissão da resposta tipifica infração político-administrativa prevista no art. 4º, III, do Decreto-Lei nº 201/67.
Piedade de Ponte Nova, 18 de junho de 2019.
Vereador Municipal Gilberto Paranhos Soares
Indexação