Mensagem - Mensagem de 19/05/2025 por Vereador Municipal (Indicação nº 52 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Mensagem
Nome
Mensagem
Data
19/05/2025
Autor
Vereador Municipal
Ementa
INDICAÇÃO Nº 52/2025
Autor: Vereador Flávio Magalhães da Cruz
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova – MG, que, por meio do setor competente da Prefeitura, sejam adotadas as medidas cabíveis para a imediata notificação e, se necessário, autuação dos responsáveis pela obra localizada na Rua Dr. Soares Martins, nº 107, neste município, por obstrução da passagem de pedestres.
Autor: Vereador Flávio Magalhães da Cruz
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova – MG, que, por meio do setor competente da Prefeitura, sejam adotadas as medidas cabíveis para a imediata notificação e, se necessário, autuação dos responsáveis pela obra localizada na Rua Dr. Soares Martins, nº 107, neste município, por obstrução da passagem de pedestres.
Indexação
INDICAÇÃO Nº 52/2025
Autor: Vereador Flávio Magalhães da Cruz
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova – MG, que, por meio do setor competente da Prefeitura, sejam adotadas as medidas cabíveis para a imediata notificação e, se necessário, autuação dos responsáveis pela obra localizada na Rua Dr. Soares Martins, nº 107, neste município, por obstrução da passagem de pedestres.
Autor: Vereador Flávio Magalhães da Cruz
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova – MG, que, por meio do setor competente da Prefeitura, sejam adotadas as medidas cabíveis para a imediata notificação e, se necessário, autuação dos responsáveis pela obra localizada na Rua Dr. Soares Martins, nº 107, neste município, por obstrução da passagem de pedestres.
Texto Integral