Requerimento nº 1 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2023
Número
1
Data de Apresentação
20/11/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
REQUERIMENTO Nº001/2023
Exmo. Sr.
Antônio Mayrink Bordoni
DD. Prefeito Municipal
A Vereadora Ireni Gessi de Souza Martins e o Vereador Geraldo Nobre Neto, ao final assinados, requer, com a aprovação do Plenário da Câmara Municipal, com fundamento nos arts. 63 e 95, XXV, da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 10 da Lei Federal nº 12.527/11, as seguintes informações e documentos:
a) Informações escritas sobre a situação de funcionamento da usina de reciclagem cuja denominação é empresa Ctr Bituruna, localizada no bairro Centro, em Piedade de Ponte Nova-MG, fundada há 4 anos, em 26/03/2020. A atividade principal da empresa é Recuperação de Materiais de origem do lixo;
b) Informações por escrito quanto aos pagamentos/repasses da Ctr Bituruna realizados em favor da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG; e cumprimento das obrigações como proteção ao meio ambiente, projetos e ações educativas e demais atividades que devem ser realizadas pela empresa.
Exmo. Sr.
Antônio Mayrink Bordoni
DD. Prefeito Municipal
A Vereadora Ireni Gessi de Souza Martins e o Vereador Geraldo Nobre Neto, ao final assinados, requer, com a aprovação do Plenário da Câmara Municipal, com fundamento nos arts. 63 e 95, XXV, da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 10 da Lei Federal nº 12.527/11, as seguintes informações e documentos:
a) Informações escritas sobre a situação de funcionamento da usina de reciclagem cuja denominação é empresa Ctr Bituruna, localizada no bairro Centro, em Piedade de Ponte Nova-MG, fundada há 4 anos, em 26/03/2020. A atividade principal da empresa é Recuperação de Materiais de origem do lixo;
b) Informações por escrito quanto aos pagamentos/repasses da Ctr Bituruna realizados em favor da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG; e cumprimento das obrigações como proteção ao meio ambiente, projetos e ações educativas e demais atividades que devem ser realizadas pela empresa.
Indexação
REQUERIMENTO Nº001/2023
A Vereadora Ireni Gessi de Souza Martins e o Vereador Geraldo Nobre Neto, ao final assinados, requer, com a aprovação do Plenário da Câmara Municipal, com fundamento nos arts. 63 e 95, XXV, da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 10 da Lei Federal nº 12.527/11, as seguintes informações e documentos:
a) Informações escritas sobre a situação de funcionamento da usina de reciclagem cuja denominação é empresa Ctr Bituruna, localizada no bairro Centro, em Piedade de Ponte Nova-MG, fundada há 4 anos, em 26/03/2020. A atividade principal da empresa é Recuperação de Materiais de origem do lixo;
b) Informações por escrito quanto aos pagamentos/repasses da Ctr Bituruna realizados em favor da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG; e cumprimento das obrigações como proteção ao meio ambiente, projetos e ações educativas e demais atividades que devem ser realizadas pela empresa junto ao Município de Piedade de Ponte Nova;
c) Informar por escrito quais são os benefícios que a empresa
Ctr Bituruna, citada, traz para o Município de Piedade de Ponte Nova a partir do início das suas atividades, principalmente, por que já recebe o lixo de diversos municípios, mas ainda, não recebe o lixo de Piedade de Ponte Nova/MG.
Fica o Sr. Prefeito Municipal advertido que a omissão da resposta tipifica infração político-administrativa prevista no art. 4º, III, do Decreto-Lei nº 201/67.
Piedade de Ponte Nova, 20 de novembro de 2023.
Vereadora Ireni Gessi de Souza Martins
Vereador Geraldo Nobre Neto
A Vereadora Ireni Gessi de Souza Martins e o Vereador Geraldo Nobre Neto, ao final assinados, requer, com a aprovação do Plenário da Câmara Municipal, com fundamento nos arts. 63 e 95, XXV, da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 10 da Lei Federal nº 12.527/11, as seguintes informações e documentos:
a) Informações escritas sobre a situação de funcionamento da usina de reciclagem cuja denominação é empresa Ctr Bituruna, localizada no bairro Centro, em Piedade de Ponte Nova-MG, fundada há 4 anos, em 26/03/2020. A atividade principal da empresa é Recuperação de Materiais de origem do lixo;
b) Informações por escrito quanto aos pagamentos/repasses da Ctr Bituruna realizados em favor da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG; e cumprimento das obrigações como proteção ao meio ambiente, projetos e ações educativas e demais atividades que devem ser realizadas pela empresa junto ao Município de Piedade de Ponte Nova;
c) Informar por escrito quais são os benefícios que a empresa
Ctr Bituruna, citada, traz para o Município de Piedade de Ponte Nova a partir do início das suas atividades, principalmente, por que já recebe o lixo de diversos municípios, mas ainda, não recebe o lixo de Piedade de Ponte Nova/MG.
Fica o Sr. Prefeito Municipal advertido que a omissão da resposta tipifica infração político-administrativa prevista no art. 4º, III, do Decreto-Lei nº 201/67.
Piedade de Ponte Nova, 20 de novembro de 2023.
Vereadora Ireni Gessi de Souza Martins
Vereador Geraldo Nobre Neto
Observação