Emenda a Lei Orgânica nº 5 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda a Lei Orgânica

Ano

2021

Número

5

Data de Apresentação

14/01/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 005/2021

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal n° 01 de 14 de janeiro de 2021.
Renumerada para Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 005/2021

A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova promulga a seguinte emenda à lei orgânica municipal.

Art. 1° O §3° do art. 87 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte alteração:
“§1º O Vice–Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará a Administração Municipal sempre que ocorrer convocação através de ato específico a ser expedido pelo Prefeito Municipal, do qual constará o exercício atribuições e/ou funções no âmbito da administração direta e indireta municipal e/ou missões especiais de representação do Município.”

Art. 2° Esta emenda à lei orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.


Piedade de Ponte Nova, 14 de janeiro de 2021.




Antônio Mayrink Bordoni
Prefeito Municipal

Indexação

modernização atribuições vice-prefeito

Observação

Data Votação: 10 de Março de 2021
23 de Março de 2021
9 de Fevereiro de 2021