Emenda a Lei Orgânica nº 5 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda a Lei Orgânica
Ano
2021
Número
5
Data de Apresentação
14/01/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 005/2021
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal n° 01 de 14 de janeiro de 2021.
Renumerada para Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 005/2021
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova promulga a seguinte emenda à lei orgânica municipal.
Art. 1° O §3° do art. 87 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte alteração:
“§1º O Vice–Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará a Administração Municipal sempre que ocorrer convocação através de ato específico a ser expedido pelo Prefeito Municipal, do qual constará o exercício atribuições e/ou funções no âmbito da administração direta e indireta municipal e/ou missões especiais de representação do Município.”
Art. 2° Esta emenda à lei orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 14 de janeiro de 2021.
Antônio Mayrink Bordoni
Prefeito Municipal
Renumerada para Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 005/2021
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova promulga a seguinte emenda à lei orgânica municipal.
Art. 1° O §3° do art. 87 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte alteração:
“§1º O Vice–Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará a Administração Municipal sempre que ocorrer convocação através de ato específico a ser expedido pelo Prefeito Municipal, do qual constará o exercício atribuições e/ou funções no âmbito da administração direta e indireta municipal e/ou missões especiais de representação do Município.”
Art. 2° Esta emenda à lei orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 14 de janeiro de 2021.
Antônio Mayrink Bordoni
Prefeito Municipal
Indexação
modernização atribuições vice-prefeito
Observação
Norma Jurídica Relacionada