Requerimento nº 24 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2019
Número
24
Data de Apresentação
18/06/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 24/2019
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
REQUERIMENTO Nº024 /2019
Exmo. Sr.
Antônio Mayrink Bordoni
DD. Prefeito Municipal
O Vereador ao final assinado requer, com a aprovação do Plenário da Câmara Municipal, com fundamento nos arts. 63 e 95, XXV, da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 10 da Lei Federal nº 12.527/11, os seguintes documentos e informações:
a- Quanto ao lixão existente no município de Piedade de Ponte Nova, quais normas são adotadas na destinação final do lixo, principalmente na questão ambiental;
b- Por que o município não adota nenhum tipo de reciclagem ou trabalhos educativos junto a comunidade local;
c- Existência de estudos de impacto ambiental que as atividades atuais no lixão causam a população e ao meio ambiente;
Fica o Sr. Prefeito Municipal advertido que a omissão da resposta tipifica infração político-administrativa prevista no art. 4º, III, do Decreto-Lei nº 201/67.
Piedade de Ponte Nova, 18 de junho de 2019.
Vereador Municipal Gilberto Paranhos Soares
Exmo. Sr.
Antônio Mayrink Bordoni
DD. Prefeito Municipal
O Vereador ao final assinado requer, com a aprovação do Plenário da Câmara Municipal, com fundamento nos arts. 63 e 95, XXV, da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 10 da Lei Federal nº 12.527/11, os seguintes documentos e informações:
a- Quanto ao lixão existente no município de Piedade de Ponte Nova, quais normas são adotadas na destinação final do lixo, principalmente na questão ambiental;
b- Por que o município não adota nenhum tipo de reciclagem ou trabalhos educativos junto a comunidade local;
c- Existência de estudos de impacto ambiental que as atividades atuais no lixão causam a população e ao meio ambiente;
Fica o Sr. Prefeito Municipal advertido que a omissão da resposta tipifica infração político-administrativa prevista no art. 4º, III, do Decreto-Lei nº 201/67.
Piedade de Ponte Nova, 18 de junho de 2019.
Vereador Municipal Gilberto Paranhos Soares
Indexação
REQUERIMENTO Nº024 /2019
O Vereador ao final assinado requer, com a aprovação do Plenário da Câmara Municipal, com fundamento nos arts. 63 e 95, XXV, da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 10 da Lei Federal nº 12.527/11, os seguintes documentos e informações:
a- Quanto ao lixão existente no município de Piedade de Ponte Nova, quais normas são adotadas na destinação final do lixo, principalmente na questão ambiental;
b- Por que o município não adota nenhum tipo de reciclagem ou trabalhos educativos junto a comunidade local;
c- Existência de estudos de impacto ambiental que as atividades atuais no lixão causam a população e ao meio ambiente;
Fica o Sr. Prefeito Municipal advertido que a omissão da resposta tipifica infração político-administrativa prevista no art. 4º, III, do Decreto-Lei nº 201/67.
O Vereador ao final assinado requer, com a aprovação do Plenário da Câmara Municipal, com fundamento nos arts. 63 e 95, XXV, da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 10 da Lei Federal nº 12.527/11, os seguintes documentos e informações:
a- Quanto ao lixão existente no município de Piedade de Ponte Nova, quais normas são adotadas na destinação final do lixo, principalmente na questão ambiental;
b- Por que o município não adota nenhum tipo de reciclagem ou trabalhos educativos junto a comunidade local;
c- Existência de estudos de impacto ambiental que as atividades atuais no lixão causam a população e ao meio ambiente;
Fica o Sr. Prefeito Municipal advertido que a omissão da resposta tipifica infração político-administrativa prevista no art. 4º, III, do Decreto-Lei nº 201/67.
Observação