Requerimento nº 24 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2019

Número

24

Data de Apresentação

18/06/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 24/2019

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

 

Regime Tramitação

Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

REQUERIMENTO Nº024 /2019


Exmo. Sr.
Antônio Mayrink Bordoni
DD. Prefeito Municipal


O Vereador ao final assinado requer, com a aprovação do Plenário da Câmara Municipal, com fundamento nos arts. 63 e 95, XXV, da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 10 da Lei Federal nº 12.527/11, os seguintes documentos e informações:

a- Quanto ao lixão existente no município de Piedade de Ponte Nova, quais normas são adotadas na destinação final do lixo, principalmente na questão ambiental;
b- Por que o município não adota nenhum tipo de reciclagem ou trabalhos educativos junto a comunidade local;

c- Existência de estudos de impacto ambiental que as atividades atuais no lixão causam a população e ao meio ambiente;


Fica o Sr. Prefeito Municipal advertido que a omissão da resposta tipifica infração político-administrativa prevista no art. 4º, III, do Decreto-Lei nº 201/67.


Piedade de Ponte Nova, 18 de junho de 2019.




Vereador Municipal Gilberto Paranhos Soares

Indexação

REQUERIMENTO Nº024 /2019


O Vereador ao final assinado requer, com a aprovação do Plenário da Câmara Municipal, com fundamento nos arts. 63 e 95, XXV, da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 10 da Lei Federal nº 12.527/11, os seguintes documentos e informações:

a- Quanto ao lixão existente no município de Piedade de Ponte Nova, quais normas são adotadas na destinação final do lixo, principalmente na questão ambiental;
b- Por que o município não adota nenhum tipo de reciclagem ou trabalhos educativos junto a comunidade local;

c- Existência de estudos de impacto ambiental que as atividades atuais no lixão causam a população e ao meio ambiente;


Fica o Sr. Prefeito Municipal advertido que a omissão da resposta tipifica infração político-administrativa prevista no art. 4º, III, do Decreto-Lei nº 201/67.

Observação

Data Votação: 18 de Junho de 2019
18 de Junho de 2019