CPFJL - Comissão Permanente de Finanças, Justiça e Legislação
Dados Básicos
Nome
Comissão Permanente de Finanças, Justiça e Legislação
Sigla
CPFJL
Comissão Ativa?
Não
Tipo
Permanente
Data de Criação
03/01/2017
Unidade Deliberativa
Não
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Câmara Municipal
Data/Hora Reunião
18:45
Tel. Sala Reunião
(31)38715110
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Regimento Interno da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova:
ART. 64 - As Comissões Permanentes têm por finalidade estudar e emitir parecer sobre os assuntos submetidos a seu exame e o exercício, no domínio de sua
competência, da fiscalização dos atos do Executivo e da Administração indireta.
§ 1º - A fiscalização dos atos do Poder Executivo e dos Órgãos da administração indireta será exercida pelos membros indicados pelo Presidente da
Comissão, cabendo-lhes relatórios ou pareceres para serem apreciados pelo órgão;
§ 2º - O Presidente da Comissão, em caso de necessidade, poderá solicitar a convocação da Câmara para que ela tome conhecimento dos resultados da
fiscalização e adote as medidas que julgar conveniente.
ART. 64 - As Comissões Permanentes têm por finalidade estudar e emitir parecer sobre os assuntos submetidos a seu exame e o exercício, no domínio de sua
competência, da fiscalização dos atos do Executivo e da Administração indireta.
§ 1º - A fiscalização dos atos do Poder Executivo e dos Órgãos da administração indireta será exercida pelos membros indicados pelo Presidente da
Comissão, cabendo-lhes relatórios ou pareceres para serem apreciados pelo órgão;
§ 2º - O Presidente da Comissão, em caso de necessidade, poderá solicitar a convocação da Câmara para que ela tome conhecimento dos resultados da
fiscalização e adote as medidas que julgar conveniente.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término