Ordem do Dia/Expediente: 1 - Emenda a Lei Orgânica nº 5 de 2021 em 3ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura (3ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura)
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Emenda a Lei Orgânica nº 5 de 2021
Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal n° 01 de 14 de janeiro de 2021.
Renumerada para Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 005/2021
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova promulga a seguinte emenda à lei orgânica municipal.
Art. 1° O §3° do art. 87 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte alteração:
“§1º O Vice–Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará a Administração Municipal sempre que ocorrer convocação através de ato específico a ser expedido pelo Prefeito Municipal, do qual constará o exercício atribuições e/ou funções no âmbito da administração direta e indireta municipal e/ou missões especiais de representação do Município.”
Art. 2° Esta emenda à lei orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 14 de janeiro de 2021.
Antônio Mayrink Bordoni
Prefeito Municipal
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação