1 - Emenda a Lei Orgânica nº 5 de 2021
Turno: Primeiro
Autor: Prefeito Municipal - Prefeito Municipal
Processo: 005/2021
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Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal n° 01 de 14 de janeiro de 2021.
Renumerada para Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 005/2021
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova promulga a seguinte emenda à lei orgânica municipal.
Art. 1° O §3° do art. 87 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte alteração:
“§1º O Vice–Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará a Administração Municipal sempre que ocorrer convocação através de ato específico a ser expedido pelo Prefeito Municipal, do qual constará o exercício atribuições e/ou funções no âmbito da administração direta e indireta municipal e/ou missões especiais de representação do Município.”
Art. 2° Esta emenda à lei orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 14 de janeiro de 2021.
Antônio Mayrink Bordoni
Prefeito Municipal
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Aprovado por Unanimidade
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