Resumo (1ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Extraordinária
Abertura: 10/03/2021 - 19:00
Encerramento: 10/03/2021 - 22:30



Conteúdo Multimídia



Mesa Diretora
Presidente: Geraldinho do Posto / PSDB
Vice-Presidente: Carlinhos Motorista / PDT
Secretário: Tetê / PSDB



Lista de Presença na Sessão
Carlinhos Motorista / PDT
Elvis / PDT
Flavio Magalhães da Cruz / AVANTE
Geraldinho do Posto / PSDB
Ireni / AVANTE
Nilton Rafael / PSDB
Renato de Jair / PDT
Ricardo de Duduca / PSDB
Tetê / PSDB






Expedientes
Primeira Parte:

PRIMEIRA  REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA NA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DE  2021 - DÉCIMA QUINTA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE  PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS  -   Aos  10 de Março  de 2021

ABERTURA: Art. 45, parágrafo único do Regimento Interno- ´´Em nome de Deus, do Povo de Piedade de Ponte Nova, havendo número regimental, declaro aberta a reunião’’.

PRIMEIRA PARTE   
- Chamada geral - Todos os Vereadores Municipais presentes.              

 . LEITURA DA ATA ANTERIOR

- Aprovação da ata por unanimidade.

CORRESPONDÊNCIAS

 a)Recebidas:

               Não há

 

b) Expedidas:

               -Ofício nº 012/2021 – Ao Executivo Municipal para que providencie estudos sobre a Proposta de incentivos educacionais bilíngue.

              

EXPEDIENTE

Apresentação, distribuição de avulsos e leitura:

 

- Projeto de Lei nº 09, de 08 de março de 2021- autoria Executivo Municipal, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb do Município de Piedade de Ponte Nova-MG . Matéria de lei encaminhada para deliberação de parecer jurídico e parecer da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação.     

 

Segunda Parte - Da Ordem do Dia:

PRIMEIRO  TURNO  DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NOMINAL exclusiva para a Emenda a Lei Orgânica –

 . Emenda nº Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal n° 01 de 14 de janeiro de 2021 (Renumerada para Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 005/2021) – altera o § 3º do art. 87 da LOM 

Primeiro Turno de  discussão : Ocorreu a leitura na íntegra da Emenda nº 05/2021 a Lei Orgânica Municipal - não houve questionamentos.
Primeiro Turno de votação nominal: Votação nominal com 8 (oito) votos 'sim'; nenhum voto " não"; nenhuma abstenção.
Resultado: Emenda nº 05/2021 a Lei Orgânica aprovada por unanimidade.

 

 

Terceira Parte:

 Ordem do dia da próxima reunião – Dia 23/03/2021 – Segundo Turno de Discussão e votação nominal da Emenda a Lei Orgânica nº 005/2021;
Palavra Livre: A Vereador Ireni Gessi de Souza solicitou uma moção de repúdio a PEC nº 186 - por representar um prejuízo aos vencimentos dos servidores públicos de modo geral prejudicará todas as categorias de servidores públicos, seja na área de segurança pública, administração, educação. O Vereador Flávio Magalhães da Cruz questionou sobre o projeto de lei que criou o cargo do coordenador de obras - engenharia, se o seu questionamento sobre o salário dos engenheiros que seria encaminhado para a prefeitura foi feito e se a votação está validada mesmo sem uma resposta. O Assessor Jurídico, Dr. Klederson Piovezana Brum Mayrink comentou que a votação foi realizada, estando o vereador Flávio Magalhães afastado em razão da covid-19, e que obteve quorum regimental exigido. Mas que a sua solicitação continua pertinente se for de seu interesse encaminhar para a prefeitura.O Vereador Ricardo Luiz da Silva Ravaiano questionou sobre as indicações do cascalhamento feito pelo Vereador Flávio Magalhães da Cruz, sobre se o mesmo será sobre toda a estrada, sendo que a indicação foi feita para toda a estrada.
Chamada final 

Encerramento 

 

                              Geraldo Nobre Neto -  Presidente da Câmara Municipal




Matérias do Expediente
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Lei Ordinária nº 9 de 2021
Turno: Único
Autor: Prefeito Municipal - Prefeito Municipal
Processo: 009/2021
Projeto de Lei Ordinária nº 009/2021 Dispõe sobre o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb do Município de Piedade de Ponte Nova - MG.
Matéria lida



Lista de Presença na Ordem do Dia
Carlinhos Motorista / PDT
Elvis / PDT
Flavio Magalhães da Cruz / AVANTE
Geraldinho do Posto / PSDB
Ireni / AVANTE
Nilton Rafael / PSDB
Renato de Jair / PDT
Ricardo de Duduca / PSDB
Tetê / PSDB



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Emenda a Lei Orgânica nº 5 de 2021
Turno: Primeiro
Autor: Prefeito Municipal - Prefeito Municipal
Processo: 005/2021
Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal n° 01 de 14 de janeiro de 2021. Renumerada para Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 005/2021 A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova promulga a seguinte emenda à lei orgânica municipal. Art. 1° O §3° do art. 87 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte alteração: “§1º O Vice–Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará a Administração Municipal sempre que ocorrer convocação através de ato específico a ser expedido pelo Prefeito Municipal, do qual constará o exercício atribuições e/ou funções no âmbito da administração direta e indireta municipal e/ou missões especiais de representação do Município.” Art. 2° Esta emenda à lei orgânica entrará em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 14 de janeiro de 2021. Antônio Mayrink Bordoni Prefeito Municipal


Obs.: Primeiro turno de discussão e votação nominal -
Aprovado por Unanimidade

Obs.: O Sr. Presidente não votou por força regimental. Aprovado em primeiro turno por unanimidade.



Votações Nominais - Matérias da Ordem do Dia
Matéria Votos
Emenda a Lei Orgânica nº 5 de 2021
  • Carlinhos Motorista - Sim
  • Elvis - Sim
  • Flavio Magalhães da Cruz - Sim
  • Geraldinho do Posto - Abstenção
  • Ireni - Sim
  • Nilton Rafael - Sim
  • Renato de Jair - Sim
  • Ricardo de Duduca - Sim
  • Tetê - Sim