Resumo (1ª Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 14ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Extraordinária
Abertura: 09/01/2020 - 19:00
Encerramento: 09/01/2020 - 22:30



Conteúdo Multimídia



Mesa Diretora
Presidente: Gilberto Enfermeiro / PSDB
Vice-Presidente: Joãozinho de João de Zita / PR
Secretário: Flavio Magalhães da Cruz / PR



Lista de Presença na Sessão
Carlinhos Motorista / PTC
Elvis / DEM
Flavio Magalhães da Cruz / PR
Geraldinho do Posto / PSDB
Gilberto Enfermeiro / PSDB
Ireni / PDT
Joãozinho de João de Zita / PR
Osmar do ônibus / PPS
Toninho Brum / PTB






Expedientes
Primeira Parte:

PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA NA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2020 DA DÉCIMA QUARTA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS – Aos 09 de Janeiro de 2020

ABERTURA: Art. 45, parágrafo único do Regimento Interno

- ´´Em nome de Deus, havendo número regimental, declaro aberta a reunião’’.

1. LEITURA DA ATA ANTERIOR - Aprovação e assinatura

2. CORRESPONDÊNCIAS

a)Recebidas:

Não há


b) Expedidas:

Não há.

Segunda Parte - Da Ordem do Dia:

4. DA ORDEM DO DIA

Primeira e única discussão e votação SIMBÓLICA:

-Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2020 – Dispõe sobre a Aprovação das contas do Executivo Municipal referente ao exercício de 2017 do Município de Piedade de Ponte Nova, prestadas pelo ex prefeito municipal Antônio Mayrink Bordoni.

Terceira Parte:

5. Ordem do dia da próxima reunião

6 - Palavra Livre Encerramento.

Gilberto Paranhos Soares - Presidente da Câmara Municipal




Matérias do Expediente
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Decreto Legislativo nº 1 de 2020
Turno: Único
Autores: Ireni, Osmar do ônibus
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2020 A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Ficam aprovadas as contas anuais da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, relativas ao exercício de 2017, mantendo-se o parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais – processo n.º 1.053.975. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Encaminhe-se ao Tribunal de Contas, nos termos do art. 44 da Lei Complementar Estadual n.º 102/2008. Piedade de Ponte Nova, MG, 06 de janeiro de 2020 Vereador Ireni Gessi de Souza Martins Presidente da CPFJL Relatora da CPOrçamento e Tomada de Contas Vereador Osmar Firmino Presidente da CPOrçamento e Tomada de Contas Relator da CPFJL
Aprovado por Unanimidade

Obs.: O Sr. Presidente não votou por força regimental.



Lista de Presença na Ordem do Dia
Carlinhos Motorista / PTC
Elvis / DEM
Flavio Magalhães da Cruz / PR
Geraldinho do Posto / PSDB
Gilberto Enfermeiro / PSDB
Ireni / PDT
Joãozinho de João de Zita / PR
Osmar do ônibus / PPS
Toninho Brum / PTB



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Decreto Legislativo nº 1 de 2020
Turno: Único
Autores: Ireni, Osmar do ônibus
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2020 A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Ficam aprovadas as contas anuais da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, relativas ao exercício de 2017, mantendo-se o parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais – processo n.º 1.053.975. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Encaminhe-se ao Tribunal de Contas, nos termos do art. 44 da Lei Complementar Estadual n.º 102/2008. Piedade de Ponte Nova, MG, 06 de janeiro de 2020 Vereador Ireni Gessi de Souza Martins Presidente da CPFJL Relatora da CPOrçamento e Tomada de Contas Vereador Osmar Firmino Presidente da CPOrçamento e Tomada de Contas Relator da CPFJL
Aprovado por Unanimidade

Obs.: O Sr. Presidente não votou por força regimental.