Resolução-Plenário nº 1, de 21 de setembro de 2021

Identificação Básica

Órgão

Plenário da Câmara Municipal - Plenário

Tipo da Norma Jurídica

Resolução

Número

1

Ano

2021

Data

21/09/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

22/09/2021

Veículo de Publicação

Quadro de Avisos

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

RESOLUÇÃO Nº. 001/2021 de 21 de setembro de 2021.
“Altera o art. 181 do Regimento Interno.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal decreta e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º. Fica alterado o §2º e acrescido o §3º, ambos do art. 181 do Regimento Interno com a seguinte redação:
“§ 2º Os requerimentos, representações, moções e emendas serão submetidos a votação simbólica, em turno único, decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a apresentação e distribuição de avulsos no Plenário da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG.
§ 3º As indicações serão submetidas a votação simbólica, em turno único, podendo o Vereador requerer a sua inclusão na pauta até ser anunciada da Ordem do Dia e ser votada na mesma reunião em que for apresentada.

Indexação

Resolução alteração regimental indicação votação

Observação

Assuntos