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Leg 6/2018 - Legislativa
Ementa: Projeto de Lei N° 002 de 29 de janeiro de 2018.
Dispõe sobre normas para concessão de auxílio à estudantes de graduação de nível superior.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a concessão de auxílio à estudantes da educação superior, nas modalidades de graduação e pós-graduação.
Art. 2º O auxílio que trata esta Lei, será destinado ao atendimento de alunos, nos níveis de educação indicados no art. 1º, e terá por finalidade a manutenção, em caráter complementar e parcial, das seguintes despesas:
I – moradia;
II – transporte;
III – alimentação;
IV – matrícula e/ou mensalidade em curso regular perante o Ministério da Educação e/ou Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Para cumprimento do disposto nesta Lei, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio aos alunos que cumulativamente cumpram os seguintes requisitos:
I – Sejam enquadrados nas modalidades de ensino indicadas no art. 1º desta Lei;
II – Tenham por finalidade a cobertura de gastos com as despesas elencadas nos incisos I a IV do caput do art. 2º;
III – Obtenham estudo social expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social atestando a condição de carência devidamente justificada e fundamentada através de estudo social;
IV – Apresente documento expedido pela instituição de ensino atestando a freqüência regular e média de rendimento igual ou superior ao mínimo exigido pelo respectivo estabelecimento do ensino.
§1º A disponibilidade orçamentária e financeira observará os valores correntes destinados no orçamento do Município para o exercício financeiro em que se realizar a despesa, acrescidos dos créditos adicionais eventualmente abertos, respeitado o limite financeiro estabelecido através de cronograma de desembolso a ser fixado anualmente pelo Executivo Municipal para a finalidade específica de atendimento ao disposto nesta Lei.
§2º A freqüência e o rendimento do aluno serão aferidos semestralmente ou anualmente, observado o calendário oficial da respectiva instituição de ensino.
§3º Na concessão do auxílio financeiro, terá prioridade de atendimento aquele aluno que não tenha concluído o respectivo nível de ensino no qual será concedido o benefício.
Art. 4º O auxílio de que trata esta Lei poderá ser concedido mediante:
I - a utilização de veículos próprios ou terceirizados no transporte diário do estudante compreendido no deslocamento entre a Sede do Município e a sede do estabelecimento de ensino;
II - a concessão de auxílio financeiro no importe mensal máximo de R$ 100,00 (cem reais).
§1° O transporte de estudantes observará a disponibilidade de frota para atendimento, servidor disponível para condução do veículo próprio do Município e, especialmente, a disponibilidade orçamentária para atendimento da despesa.
§2° É vedada a concessão simultânea dos auxílios previstos nos incisos I e II do caput deste artigo, sendo a concessão de um tipo de auxílio exclui a possibilidade de concessão do outro.
Art. 6º Fica determinado que todos os auxílios atualmente concedidos pelo Município em favor de alunos deverão ser revistos conforme os critérios e condições estabelecidos nesta lei e no regulamento a ser expedido.
Art. 7º O Executivo Municipal deverá expedir o regulamento necessário à aplicação desta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 8º Em razão da vinculação orçamentária e financeira contida no §1º do art. 3º, fica dispensa a apresentação da estimativa prevista no art. 16, inciso I da LC101/00, visto não se enquadrar no conceito legal de geração de nova despesa.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 29 de janeiro de 2018.
Antônio Mayrink Bordoni
Prefeito Municipal
Apresentação: 6 de Fevereiro de 2018
Processo: 06 / 2018
Protocolo: 6/2018, Data Protocolo:
14/02/2018 -
Horário: 16:17:54
Autor:
Prefeito Municipal - Prefeito Municipal
Localização Atual: Executivo Municipal - Exe
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovado por Unanimidade
Data Votação:
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