Parecer - Parecer de 06/01/2020 por Assessoria Jurídica (Projeto de Decreto Legislativo nº 1 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer
Data
06/01/2020
Autor
Assessoria Jurídica
Ementa
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2020
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas anuais da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, relativas ao exercício de 2017, mantendo-se o parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais – processo n.º 1.053.975.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Encaminhe-se ao Tribunal de Contas, nos termos do art. 44 da Lei Complementar Estadual n.º 102/2008.
Piedade de Ponte Nova, MG, 06 de janeiro de 2020
Vereador Ireni Gessi de Souza Martins
Presidente da CPFJL
Relatora da CPOrçamento e Tomada de Contas
Vereador Osmar Firmino
Presidente da CPOrçamento e Tomada de Contas
Relator da CPFJL
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas anuais da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, relativas ao exercício de 2017, mantendo-se o parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais – processo n.º 1.053.975.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Encaminhe-se ao Tribunal de Contas, nos termos do art. 44 da Lei Complementar Estadual n.º 102/2008.
Piedade de Ponte Nova, MG, 06 de janeiro de 2020
Vereador Ireni Gessi de Souza Martins
Presidente da CPFJL
Relatora da CPOrçamento e Tomada de Contas
Vereador Osmar Firmino
Presidente da CPOrçamento e Tomada de Contas
Relator da CPFJL
Indexação
Texto Integral