Mensagem - Mensagem de 19/05/2025 por Vereador Municipal (Indicação nº 50 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Mensagem
Nome
Mensagem
Data
19/05/2025
Autor
Vereador Municipal
Ementa
INDICAÇÃO Nº 50/2025
Autor: Vereador Domingos José Vieira
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova – MG, que determine ao setor competente da Prefeitura a adoção de medidas para que a população seja previamente comunicada, com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência, sobre as interrupções no fornecimento de energia elétrica programadas pela concessionária para manutenção da rede, utilizando-se, para tanto, de motopropaganda (motopublicidade).
Autor: Vereador Domingos José Vieira
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova – MG, que determine ao setor competente da Prefeitura a adoção de medidas para que a população seja previamente comunicada, com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência, sobre as interrupções no fornecimento de energia elétrica programadas pela concessionária para manutenção da rede, utilizando-se, para tanto, de motopropaganda (motopublicidade).
Indexação
INDICAÇÃO Nº 50/2025
Autor: Vereador Domingos José Vieira
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova – MG, que determine ao setor competente da Prefeitura a adoção de medidas para que a população seja previamente comunicada, com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência, sobre as interrupções no fornecimento de energia elétrica programadas pela concessionária para manutenção da rede, utilizando-se, para tanto, de motopropaganda (motopublicidade).
Autor: Vereador Domingos José Vieira
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova – MG, que determine ao setor competente da Prefeitura a adoção de medidas para que a população seja previamente comunicada, com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência, sobre as interrupções no fornecimento de energia elétrica programadas pela concessionária para manutenção da rede, utilizando-se, para tanto, de motopropaganda (motopublicidade).
Texto Integral