Indicação nº 3 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2023
Número
3
Data de Apresentação
25/09/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Exmo. Sr.
Vereador Geraldo Nobre Neto
DD. Presidente da Câmara Municipal.
O Vereador, ao final assinado, requer, com fulcro nos arts. 181 e 182, ambos do Regimento Interno, o envio da presente INDICAÇÃO ao Sr. Prefeito Municipal, para que conceda aos profissionais do magistério da educação básica o pagamento do piso salarial previsto na Lei nº. 11738/2008 e Portaria do Ministério da Educação nº. 17/2023, diante dos relevantes e imprescindíveis trabalhos por eles prestados.
Vereador Geraldo Nobre Neto
DD. Presidente da Câmara Municipal.
O Vereador, ao final assinado, requer, com fulcro nos arts. 181 e 182, ambos do Regimento Interno, o envio da presente INDICAÇÃO ao Sr. Prefeito Municipal, para que conceda aos profissionais do magistério da educação básica o pagamento do piso salarial previsto na Lei nº. 11738/2008 e Portaria do Ministério da Educação nº. 17/2023, diante dos relevantes e imprescindíveis trabalhos por eles prestados.
Indexação
Exmo. Sr.
Vereador Geraldo Nobre Neto
DD. Presidente da Câmara Municipal.
O Vereador, ao final assinado, requer, com fulcro nos arts. 181 e 182, ambos do Regimento Interno, o envio da presente INDICAÇÃO ao Sr. Prefeito Municipal, para que conceda aos profissionais do magistério da educação básica o pagamento do piso salarial previsto na Lei nº. 11738/2008 e Portaria do Ministério da Educação nº. 17/2023, diante dos relevantes e imprescindíveis trabalhos por eles prestados.
Vereador Geraldo Nobre Neto
DD. Presidente da Câmara Municipal.
O Vereador, ao final assinado, requer, com fulcro nos arts. 181 e 182, ambos do Regimento Interno, o envio da presente INDICAÇÃO ao Sr. Prefeito Municipal, para que conceda aos profissionais do magistério da educação básica o pagamento do piso salarial previsto na Lei nº. 11738/2008 e Portaria do Ministério da Educação nº. 17/2023, diante dos relevantes e imprescindíveis trabalhos por eles prestados.
Observação