Legislativa nº 11 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Legislativa

Ano

2018

Número

11

Data de Apresentação

06/02/2018

Número do Protocolo

11

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    REQUERIMENTO Nº 001/2018



    Piedade de Ponte Nova, 06 de fevereiro de 2018

    Ao
    Presidente da Câmara Municipal
    Exmº Vereador João Carlos Silveira Pereira
    Nesta


    Depois de ouvida a Casa, nós os Vereadores abaixo assinados, solicitamos nos termos do art.183 c/c art. 190, XV, ambos do Regimento Interno, que seja encaminhado ao Executivo Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG o seguinte requerimento:


    Requeremos informações urgentes para a regularização do pagamento de insalubridades dos profissionais de saúde, incluindo os Agentes de Saúde, aprovados no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).


    JUSTIFICATIVA

    Em 2017 a Vereadora Ireni Gessi de Souza Martins requereu a regularização do pagamento de insalubridade aos profissionais da saúde, incluindo os Agentes de Saúde, em consonância com Legislação Federal que ampara para estes profissionais de Saúde este tipo de adicional.

    O Legislativo Municipal obteve como resposta que a questão estava em estudos pela Assessoria do Executivo Municipal. Sendo uma questão de interesse social e financeiro de todos os profissionais que atuam na área de saúde, importante na remuneração e valorização dos profissionais que estão junto a população concretizando as políticas públicas de saúde, requeremos junto ao Executivo Municipal um cronograma de ações pontuais para que esta demanda seja concretizada, como atualização do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), pois sua elaboração é obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003), bem como uma escala de pagamento do adicional, atendendo demanda antiga e importante.

    O requerimento não fere o princípio da moralidade, por não constituir interesse particular de vereador municipal, mas interesse social e atingir todos os servidores da saúde, bem como aqueles que forem contemplados pelo PPP.

    Certos que as demandas serão prontamente atendidas, subscrevemos.

    Atenciosamente,


    Gilberto Paranhos Soares
    Vereador Municipal

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 11/2018, Data Protocolo: 16/02/2018 - Horário: 16:59:46
    Data Votação: 6 de Fevereiro de 2018