Requerimento nº 30 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2019
Número
30
Data de Apresentação
03/09/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Req
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
03/09/2019
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
REQUERIMENTO Nº030 /2019
O Vereador ao final assinado requer, com a aprovação do Plenário da Câmara Municipal, com fundamento nos arts. 63 e 95, XXV, da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 10 da Lei Federal nº 12.527/11, as seguintes informações e documentos:
a) Informações escritas relativas a solicitação encaminhada através da Indicação nº 025/2019, autoria Vereador Municipal Flávio Magalhães da Cruz, aprovada em 04 de junho de 2019, por unanimidade, sobre ampliação de auxílio aos trabalhadores, dependendo de matéria de lei de autoria do Executivo Municipal por alteração no critério da quilometragem da Lei Municipal nº 1.191 de 11 de abril de 2018;
b) Possibilidade de ampliação deste benefício aos trabalhadores eventuais, com critérios mais abrangentes para beneficiar maior número possível.
.
Fica o Sr. Prefeito Municipal advertido que a omissão da resposta tipifica infração político-administrativa prevista n
O Vereador ao final assinado requer, com a aprovação do Plenário da Câmara Municipal, com fundamento nos arts. 63 e 95, XXV, da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 10 da Lei Federal nº 12.527/11, as seguintes informações e documentos:
a) Informações escritas relativas a solicitação encaminhada através da Indicação nº 025/2019, autoria Vereador Municipal Flávio Magalhães da Cruz, aprovada em 04 de junho de 2019, por unanimidade, sobre ampliação de auxílio aos trabalhadores, dependendo de matéria de lei de autoria do Executivo Municipal por alteração no critério da quilometragem da Lei Municipal nº 1.191 de 11 de abril de 2018;
b) Possibilidade de ampliação deste benefício aos trabalhadores eventuais, com critérios mais abrangentes para beneficiar maior número possível.
.
Fica o Sr. Prefeito Municipal advertido que a omissão da resposta tipifica infração político-administrativa prevista n
Indexação
REQUERIMENTO Nº030 /2019
O Vereador ao final assinado requer, com a aprovação do Plenário da Câmara Municipal, com fundamento nos arts. 63 e 95, XXV, da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 10 da Lei Federal nº 12.527/11, as seguintes informações e documentos:
a) Informações escritas relativas a solicitação encaminhada através da Indicação nº 025/2019, autoria Vereador Municipal Flávio Magalhães da Cruz, aprovada em 04 de junho de 2019, por unanimidade, sobre ampliação de auxílio aos trabalhadores, dependendo de matéria de lei de autoria do Executivo Municipal por alteração no critério da quilometragem da Lei Municipal nº 1.191 de 11 de abril de 2018;
b) Possibilidade de ampliação deste benefício aos trabalhadores eventuais, com critérios mais abrangentes para beneficiar maior número possível.
.
Fica o Sr. Prefeito Municipal advertido que a omissão da resposta tipifica infração político-administrativa prevista no art. 4º, III, do Decreto-Lei nº 201/67.
Piedade de Ponte Nova, 03 de setembro de 2019.
Vereador Flávio Magalhães da Cruz
O Vereador ao final assinado requer, com a aprovação do Plenário da Câmara Municipal, com fundamento nos arts. 63 e 95, XXV, da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 10 da Lei Federal nº 12.527/11, as seguintes informações e documentos:
a) Informações escritas relativas a solicitação encaminhada através da Indicação nº 025/2019, autoria Vereador Municipal Flávio Magalhães da Cruz, aprovada em 04 de junho de 2019, por unanimidade, sobre ampliação de auxílio aos trabalhadores, dependendo de matéria de lei de autoria do Executivo Municipal por alteração no critério da quilometragem da Lei Municipal nº 1.191 de 11 de abril de 2018;
b) Possibilidade de ampliação deste benefício aos trabalhadores eventuais, com critérios mais abrangentes para beneficiar maior número possível.
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Fica o Sr. Prefeito Municipal advertido que a omissão da resposta tipifica infração político-administrativa prevista no art. 4º, III, do Decreto-Lei nº 201/67.
Piedade de Ponte Nova, 03 de setembro de 2019.
Vereador Flávio Magalhães da Cruz
Observação