Requerimento nº 29 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2019

Número

29

Data de Apresentação

18/06/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

  • 029/2019

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

 

Regime Tramitação

Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

REQUERIMENTO Nº 029/2019


Exmo. Sr.
Antônio Mayrink Bordoni
DD. Prefeito Municipal

O Vereador ao final assinado requer, com a aprovação do Plenário da Câmara Municipal, com fundamento nos arts. 63 e 95, XXV, da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 10 da Lei Federal nº 12.527/11, as seguintes informações e documentos, referentes à execução da obra de construção de uma ponte / manilhamento realizada pela Prefeitura na saída para Santa Cruz do Escalvado, ao final da Rua Dona Quiquinha:

a) cópia do contrato de execução da obra;
b) cópia do projeto executivo;
c) cópia das planilhas de medição da obra;
d) cópia das notas de empenho;
e) cópia dos comprovantes de pagamento.

Fica o Sr. Prefeito Municipal advertido que a omissão da resposta tipifica infração político-administrativa prevista no art. 4º, III, do Decreto-Lei nº 201/67.

Piedade de Ponte Nova, 18 de junho de 2019.




Vereador Gilberto Paranhos Soares
Presidente

Indexação

REQUERIMENTO Nº 029/2019


Exmo. Sr.
Antônio Mayrink Bordoni
DD. Prefeito Municipal


O Vereador ao final assinado requer, com a aprovação do Plenário da Câmara Municipal, com fundamento nos arts. 63 e 95, XXV, da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 10 da Lei Federal nº 12.527/11, as seguintes informações e documentos, referentes à execução da obra de construção de uma ponte / manilhamento realizada pela Prefeitura na saída para Santa Cruz do Escalvado, ao final da Rua Dona Quiquinha:

a) cópia do contrato de execução da obra;
b) cópia do projeto executivo;
c) cópia das planilhas de medição da obra;
d) cópia das notas de empenho;
e) cópia dos comprovantes de pagamento.

Fica o Sr. Prefeito Municipal advertido que a omissão da resposta tipifica infração político-administrativa prevista no art. 4º, III, do Decreto-Lei nº 201/67.

Piedade de Ponte Nova, 18 de junho de 2019.




Vereador Gilberto Paranhos Soares
Presidente

Observação