Requerimento nº 27 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2019

Número

27

Data de Apresentação

18/06/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 027/2019

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

 

Regime Tramitação

Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

REQUERIMENTO Nº027 /2019

Exmo. Sr.
Antônio Mayrink Bordoni
DD. Prefeito Municipal


O Vereador ao final assinado requer, com a aprovação do Plenário da Câmara Municipal, com fundamento nos arts. 63 e 95, XXV, da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 10 da Lei Federal nº 12.527/11, as seguintes informações e documentos:

a- Sobre encaminhamento da emenda parlamentar e dos esforços que o Executivo Municipal tem implementados para o recebimento da viatura policial para o município de Piedade de Ponte Nova/MG, tendo em vista que outros municípios vizinhos já foram contemplados;

b- Sobre um posicionamento do Executivo Municipal quanto a disponibilidade do Poder Legislativo Municipal em devolver/repassar verbas de seu duodécimo para a aquisição de uma viatura policial devido a urgência da situação da segurança pública municipal.

Fica o Sr. Prefeito Municipal advertido que a omissão da resposta tipifica infração político-administrativa prevista no art. 4º, III

Indexação

REQUERIMENTO Nº027 /2019




Exmo. Sr.
Antônio Mayrink Bordoni
DD. Prefeito Municipal


O Vereador ao final assinado requer, com a aprovação do Plenário da Câmara Municipal, com fundamento nos arts. 63 e 95, XXV, da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 10 da Lei Federal nº 12.527/11, as seguintes informações e documentos:

a- Sobre encaminhamento da emenda parlamentar e dos esforços que o Executivo Municipal tem implementados para o recebimento da viatura policial para o município de Piedade de Ponte Nova/MG, tendo em vista que outros municípios vizinhos já foram contemplados;

b- Sobre um posicionamento do Executivo Municipal quanto a disponibilidade do Poder Legislativo Municipal em devolver/repassar verbas de seu duodécimo para a aquisição de uma viatura policial devido a urgência da situação da segurança pública municipal.

Fica o Sr. Prefeito Municipal advertido que a omissão da resposta tipifica infração político-administrativa prevista no art. 4º, III, do Decreto-Lei nº 201/67.


Piedade de Ponte Nova, 18 de junho de 2019.




Vereadora Municipal Ireni Gessi de Souza Martins

Observação