Requerimento nº 27 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2019
Número
27
Data de Apresentação
18/06/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 027/2019
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
REQUERIMENTO Nº027 /2019
Exmo. Sr.
Antônio Mayrink Bordoni
DD. Prefeito Municipal
O Vereador ao final assinado requer, com a aprovação do Plenário da Câmara Municipal, com fundamento nos arts. 63 e 95, XXV, da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 10 da Lei Federal nº 12.527/11, as seguintes informações e documentos:
a- Sobre encaminhamento da emenda parlamentar e dos esforços que o Executivo Municipal tem implementados para o recebimento da viatura policial para o município de Piedade de Ponte Nova/MG, tendo em vista que outros municípios vizinhos já foram contemplados;
b- Sobre um posicionamento do Executivo Municipal quanto a disponibilidade do Poder Legislativo Municipal em devolver/repassar verbas de seu duodécimo para a aquisição de uma viatura policial devido a urgência da situação da segurança pública municipal.
Fica o Sr. Prefeito Municipal advertido que a omissão da resposta tipifica infração político-administrativa prevista no art. 4º, III
Exmo. Sr.
Antônio Mayrink Bordoni
DD. Prefeito Municipal
O Vereador ao final assinado requer, com a aprovação do Plenário da Câmara Municipal, com fundamento nos arts. 63 e 95, XXV, da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 10 da Lei Federal nº 12.527/11, as seguintes informações e documentos:
a- Sobre encaminhamento da emenda parlamentar e dos esforços que o Executivo Municipal tem implementados para o recebimento da viatura policial para o município de Piedade de Ponte Nova/MG, tendo em vista que outros municípios vizinhos já foram contemplados;
b- Sobre um posicionamento do Executivo Municipal quanto a disponibilidade do Poder Legislativo Municipal em devolver/repassar verbas de seu duodécimo para a aquisição de uma viatura policial devido a urgência da situação da segurança pública municipal.
Fica o Sr. Prefeito Municipal advertido que a omissão da resposta tipifica infração político-administrativa prevista no art. 4º, III
Indexação
REQUERIMENTO Nº027 /2019
Exmo. Sr.
Antônio Mayrink Bordoni
DD. Prefeito Municipal
O Vereador ao final assinado requer, com a aprovação do Plenário da Câmara Municipal, com fundamento nos arts. 63 e 95, XXV, da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 10 da Lei Federal nº 12.527/11, as seguintes informações e documentos:
a- Sobre encaminhamento da emenda parlamentar e dos esforços que o Executivo Municipal tem implementados para o recebimento da viatura policial para o município de Piedade de Ponte Nova/MG, tendo em vista que outros municípios vizinhos já foram contemplados;
b- Sobre um posicionamento do Executivo Municipal quanto a disponibilidade do Poder Legislativo Municipal em devolver/repassar verbas de seu duodécimo para a aquisição de uma viatura policial devido a urgência da situação da segurança pública municipal.
Fica o Sr. Prefeito Municipal advertido que a omissão da resposta tipifica infração político-administrativa prevista no art. 4º, III, do Decreto-Lei nº 201/67.
Piedade de Ponte Nova, 18 de junho de 2019.
Vereadora Municipal Ireni Gessi de Souza Martins
Exmo. Sr.
Antônio Mayrink Bordoni
DD. Prefeito Municipal
O Vereador ao final assinado requer, com a aprovação do Plenário da Câmara Municipal, com fundamento nos arts. 63 e 95, XXV, da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 10 da Lei Federal nº 12.527/11, as seguintes informações e documentos:
a- Sobre encaminhamento da emenda parlamentar e dos esforços que o Executivo Municipal tem implementados para o recebimento da viatura policial para o município de Piedade de Ponte Nova/MG, tendo em vista que outros municípios vizinhos já foram contemplados;
b- Sobre um posicionamento do Executivo Municipal quanto a disponibilidade do Poder Legislativo Municipal em devolver/repassar verbas de seu duodécimo para a aquisição de uma viatura policial devido a urgência da situação da segurança pública municipal.
Fica o Sr. Prefeito Municipal advertido que a omissão da resposta tipifica infração político-administrativa prevista no art. 4º, III, do Decreto-Lei nº 201/67.
Piedade de Ponte Nova, 18 de junho de 2019.
Vereadora Municipal Ireni Gessi de Souza Martins
Observação