TERCEIRA   REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA NA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2025 DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS - Aos  26 de Agosto  de 2025
ABERTURA: Art. 45, parágrafo único do Regimento Interno - ´´Em nome de Deus, do Povo de Piedade de Ponte Nova, havendo número regimental, declaro aberta a reunião’’.
CHAMADA GERAL:
Flávio Magalhães da Cruz (PP) Presidente 2025/2026; (Presente);
Ramon Vieira da Veiga (PSDB) (Vice-Presidente); (Presente);
Euclides Rodger Moreira da Veiga (PSD) (Secretário);(Presente);
Domingos José Vieira (PDT);(Ausente);
Elvis Luciano Batista de Souza (PDT);(Ausente);
José Carlos da Silva (PDT);(Ausente);
Lucimeire de Souza Boroni Mayrink (PDT);(Ausente);
Osmar Firmino (AVANTE);(Presente);
Rodrigo Cristino da Silva (PP);(Ausente).
O Sr. Presidente fez a observância dos 15 minutos para início da reunião extraordinária, aguardando a chegada de todos os 09 (nove) vereadores municipais, após este tempo fez  a   chamada geral encontrando-se presente 04 (quatro) Vereadores Municipais e ausentes 05 (cinco) Vereadores Municipais, abrindo a reunião, mas registrando que no momento não há quórum regimental para os trabalhos da Ordem do Dia.
Assim, o Sr. Presidente solicitou ao Assessor Jurídico Dr. Randolpho, presente a reunião, que explique a questão de ordem levantada na última reunião ordinária. O Assessor Jurídico, tendo em mãos o parecer jurídico escrito sobre a questão de ordem levantada pela Vereadora Lucimeire de Souza Boroni Mayrink, na sessão ordinária de 18 de agosto de 2025, se levantou cumprimentando a Mesa Diretora, os Vereadores e todos os presentes e pessoas online, explicando e mostrando um slide a questão de urgência solicitada pelo Executivo Municipal no projeto de lei ordinária nº009, que dispõe sobre a municipalização, pois o pedido, por si só, não representa a urgência automática, precisa ser aprovado pelo Plenário da Câmara, por isso o prazo de 45 dias não foi iniciado ainda, uma vez que não ocorreu a votação do pedido de urgência, que também precisa ser fundamentado. Então não existe travamento de pauta. O Dr. Randolpho explicou também que a questão da municipalização está sendo analisada pelo TCEMG, que não autoriza novas adesões, com multa ao secretário de educação estadual se assim o fizer, lembrando que as multas podem, em caso de assim entender o tribunal de contas se extenderem aos agentes políticos vereadores e prefeito, se fizer uma interpretação extensiva. Concluíndo não existe aprovação do pedido de urgência do Executivo e a matéria não precisa ser pautada pela Câmara, podendo tramitar o projeto de decreto legislativo da prestação de contas de 2022.O Dr. Randolpho disponibilizou cópias da decisão do TCEMG e cópias do seu parecer para todos os vereadores municipais.O Sr. presidente explicou que por persistir sem quórum da Ordem do Dia, o projeto de decreto legislativo será pautado para a próxima reunião ordinária de 01 de setembro de 2025, da ordem do dia para turno único de discussão e votação nominal, às 19 horas, no Plenário Alice Gomes Pereira, estando todos convocados previamente para a reunião ordinária. A íntegra a reunião extraordinária encontra-se em vídeo).
LEITURA DA ATA ANTERIOR: Leitura da ata anterior será feita e colocada em votação nominal; adiada para a próxima reunião ordinária em 01/09/2025.
 
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