Votação Nominal
Matéria: Emenda a Lei Orgânica nº 5 de 2021
Ementa: Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal n° 01 de 14 de janeiro de 2021. Renumerada para Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 005/2021 A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova promulga a seguinte emenda à lei orgânica municipal. Art. 1° O §3° do art. 87 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte alteração: “§1º O Vice–Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará a Administração Municipal sempre que ocorrer convocação através de ato específico a ser expedido pelo Prefeito Municipal, do qual constará o exercício atribuições e/ou funções no âmbito da administração direta e indireta municipal e/ou missões especiais de representação do Município.” Art. 2° Esta emenda à lei orgânica entrará em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 14 de janeiro de 2021. Antônio Mayrink Bordoni Prefeito Municipal

Votos
Carlinhos Motorista - Sim
Elvis - Sim
Flavio Magalhães da Cruz - Sim
Geraldinho do Posto - Abstenção
Ireni - Sim
Nilton Rafael - Sim
Renato de Jair - Sim
Ricardo de Duduca - Sim
Tetê - Sim


Resultado da Votação: Aprovado por Unanimidade

Observações