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Câmara Municipal Piedade de Ponte Nova
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Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 4 de 2020
Ementa: REQUERIMENTO Nº004/2020 Exmo. Sr. Antônio Mayrink Bordoni DD. Prefeito Municipal O Vereador ao final assinada requer, com a aprovação do Plenário da Câmara Municipal, com fundamento nos arts. 63 e 95, XXV, da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 10 da Lei Federal nº 12.527/11, as seguintes informações e documentos referentes a exames laboratoriais que passam pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Piedade de Ponte Nova/MG a) Informações escritas sobre exames laboratoriais, quanto a diminuição drástica da liberação dos exames laboratoriais para os cidadãos que deles necessitam em seus tratamentos médicos; b) Informações escritas sobre exames laboratoriais, quanto a situação de pagamento dos laboratórios conveniados; Fica o Sr. Prefeito Municipal advertido que a omissão da resposta tipifica infração político-administrativa prevista no art. 4º, III, do Decreto-Lei nº 201/67. Piedade de Ponte Nova, 12 de junho de 2020. Vereador Gilberto Paranhos Soar
Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado por Unanimidade
Observações