Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Decreto Legislativo nº 1 de 2020
Ementa: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2020 A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Ficam aprovadas as contas anuais da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, relativas ao exercício de 2017, mantendo-se o parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais – processo n.º 1.053.975. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Encaminhe-se ao Tribunal de Contas, nos termos do art. 44 da Lei Complementar Estadual n.º 102/2008. Piedade de Ponte Nova, MG, 06 de janeiro de 2020 Vereador Ireni Gessi de Souza Martins Presidente da CPFJL Relatora da CPOrçamento e Tomada de Contas Vereador Osmar Firmino Presidente da CPOrçamento e Tomada de Contas Relator da CPFJL

Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por Unanimidade

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