Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 24 de 2019
Ementa: REQUERIMENTO Nº024 /2019 Exmo. Sr. Antônio Mayrink Bordoni DD. Prefeito Municipal O Vereador ao final assinado requer, com a aprovação do Plenário da Câmara Municipal, com fundamento nos arts. 63 e 95, XXV, da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 10 da Lei Federal nº 12.527/11, os seguintes documentos e informações: a- Quanto ao lixão existente no município de Piedade de Ponte Nova, quais normas são adotadas na destinação final do lixo, principalmente na questão ambiental; b- Por que o município não adota nenhum tipo de reciclagem ou trabalhos educativos junto a comunidade local; c- Existência de estudos de impacto ambiental que as atividades atuais no lixão causam a população e ao meio ambiente; Fica o Sr. Prefeito Municipal advertido que a omissão da resposta tipifica infração político-administrativa prevista no art. 4º, III, do Decreto-Lei nº 201/67. Piedade de Ponte Nova, 18 de junho de 2019. Vereador Municipal Gilberto Paranhos Soares

Votos
Sim: 3
Não: 5
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Rejeitado

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