Início
Institucional
Mesa Diretora
Bancadas Parlamentares
Blocos Parlamentares
Comissões
Frentes
Parlamentares
Audiências Públicas
Documentos Administrativos
Pesquisar Documentos Administrativos
Atividade Legislativa
Matérias Legislativas
Pautas das Sessões
Relatórios
Sessões Plenárias
Normas Jurídicas
Pesquisar Normas Jurídicas
Câmara Municipal Piedade de Ponte Nova
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 24 de 2019
Ementa: REQUERIMENTO Nº024 /2019 Exmo. Sr. Antônio Mayrink Bordoni DD. Prefeito Municipal O Vereador ao final assinado requer, com a aprovação do Plenário da Câmara Municipal, com fundamento nos arts. 63 e 95, XXV, da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 10 da Lei Federal nº 12.527/11, os seguintes documentos e informações: a- Quanto ao lixão existente no município de Piedade de Ponte Nova, quais normas são adotadas na destinação final do lixo, principalmente na questão ambiental; b- Por que o município não adota nenhum tipo de reciclagem ou trabalhos educativos junto a comunidade local; c- Existência de estudos de impacto ambiental que as atividades atuais no lixão causam a população e ao meio ambiente; Fica o Sr. Prefeito Municipal advertido que a omissão da resposta tipifica infração político-administrativa prevista no art. 4º, III, do Decreto-Lei nº 201/67. Piedade de Ponte Nova, 18 de junho de 2019. Vereador Municipal Gilberto Paranhos Soares
Votos
Sim: 3
Não: 5
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Rejeitado
Observações
Proposição arquivada