Votação Nominal
Matéria: Legislativa nº 14 de 2019
Ementa: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº003/2019 Inclui os estudantes do ENCCEJA nas homenagens previstas na Lei Complementar nº 34/2018 A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º As homenagens previstas na Lei Complementar nº 34/2018 incluirão, também, os alunos que concluíram o Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio na Modalidade da Educação de Jovens e Adultos – ENCCEJA – Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - do Município de Piedade de Ponte Nova/MG. Parágrafo único – As homenagens ocorrerão na mesma data e sob os mesmos critérios de seleção estabelecidos na Lei Complementar nº 34/2018. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Piedade de Ponte Nova, 8 de abril de 2019. Vereador João Carlos Silveira Pereira Presidente JUSTIFICATIVA: Um dos grandes desafios do Brasil – e o nosso

Votos
Carlinhos Motorista - Sim
Elvis - Sim
Flavio Magalhães da Cruz - Sim
Geraldinho do Posto - Sim
Gilberto Enfermeiro - Não Votou
Ireni - Sim
Joãozinho de João de Zita - Sim
Osmar do ônibus - Sim
Toninho Brum - Sim


Resultado da Votação: Aprovado por Unanimidade

Observações