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Votação Nominal
Matéria: Emenda a Projetos de Leis nº 1 de 2019
Ementa: EMENDA ADITIVA Nº 001 AO PROJETO DE LEI Nº 003/2019 O art. 1º do Projeto de Lei nº 003/2019 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: “§Parágrafo único – As subvenções e contribuições previstas nesta Lei serão transferidas na forma da Lei Federal nº 13.109/2014. O art. 6º do Projeto de Lei nº 003/2019 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: “§ 3º Os benefícios e auxílios previstos neste artigo somente serão disponibilizados mediante lei regulamentadora dos benefícios eventuais que garanta a participação da sociedade civil no controle social, nos termos do art. 22 da Lei Federal nº 8.742/93. Piedade de Ponte Nova, 12 de março de 2019. Vereador Gilberto Paranhos Soares Presidente JUSTIFICATIVA: A presente emenda visa adequar o Projeto de Lei à Lei Federal nº ____, bem como garantir a participação da sociedade na distribuição e fiscalização dos benefícios, democratizando o acesso dos menos favorecidos a tais bens e serviços.
Votos
Carlinhos Motorista -
Não
Elvis -
Não
Flavio Magalhães da Cruz -
Sim
Geraldinho do Posto -
Não
Gilberto Enfermeiro -
Sim
Ireni -
Sim
Joãozinho de João de Zita -
Sim
Osmar do ônibus -
Sim
Toninho Brum -
Não
Resultado da Votação:
Aprovado por Maioria Absoluta
Observações
O Sr. Presidente votou por força regimental.