{"headers": {"id": "ID", "ano": "Ano", "numero": "N\u00famero", "tipo__sigla": "Tipo de Mat\u00e9ria Legislativa/Sigla", "tipo__descricao": "Tipo de Mat\u00e9ria Legislativa/Descri\u00e7\u00e3o", "autoria": "Autorias", "texto_original": "Texto Original", "ementa": "Ementa"}, "results": [{"id": "22", "ano": "2018", "numero": "6", "tipo__sigla": "Leg", "tipo__descricao": "Legislativa", "autoria": "Prefeito Municipal", "texto_original": "http://sapl.piedadedepontenova.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2018/22/proposi-o-de-lei-n-005-auxilio-a-estudantes-2018.doc", "ementa": "Projeto de Lei N\u00b0 002 de 29 de janeiro de 2018.\r\n\r\n\t\tDisp\u00f5e sobre normas para concess\u00e3o de aux\u00edlio \u00e0 estudantes de gradua\u00e7\u00e3o de n\u00edvel superior.\r\n\r\n\r\nO PREFEITO DO MUNIC\u00cdPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA,\r\nFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:\r\n\r\n\t\r\n\tArt. 1\u00ba Esta Lei disp\u00f5e sobre a concess\u00e3o de aux\u00edlio \u00e0 estudantes da educa\u00e7\u00e3o superior,  nas modalidades de gradua\u00e7\u00e3o e p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\tArt. 2\u00ba O aux\u00edlio que trata esta Lei, ser\u00e1 destinado ao atendimento de alunos, nos n\u00edveis de educa\u00e7\u00e3o indicados no art. 1\u00ba, e ter\u00e1 por finalidade a manuten\u00e7\u00e3o, em car\u00e1ter complementar e parcial, das seguintes despesas:\r\n\tI \u2013 moradia;\r\n\tII \u2013 transporte;\r\n\tIII \u2013 alimenta\u00e7\u00e3o;\r\n\tIV \u2013 matr\u00edcula e/ou mensalidade em curso regular perante o Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o e/ou Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o do Estado de Minas Gerais.\r\n\r\n\r\n\tArt. 3\u00ba Para cumprimento do disposto nesta Lei, observada a disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e financeira do Munic\u00edpio, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aux\u00edlio aos alunos que cumulativamente cumpram os seguintes requisitos:\r\n\tI \u2013 Sejam enquadrados nas modalidades de ensino indicadas no art. 1\u00ba desta Lei;\r\n\tII \u2013 Tenham por finalidade a cobertura de gastos com as despesas elencadas nos incisos I a IV do caput do art. 2\u00ba; \r\n\tIII \u2013  Obtenham estudo social expedido pela Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social atestando a condi\u00e7\u00e3o de car\u00eancia devidamente justificada e fundamentada atrav\u00e9s de estudo social;\r\n\tIV \u2013 Apresente documento expedido pela institui\u00e7\u00e3o de ensino atestando a freq\u00fc\u00eancia regular e m\u00e9dia de rendimento igual ou superior ao m\u00ednimo  exigido pelo respectivo estabelecimento do ensino.\r\n\t\u00a71\u00ba A disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e financeira observar\u00e1 os valores correntes destinados no or\u00e7amento do Munic\u00edpio para o exerc\u00edcio financeiro em que se realizar a despesa, acrescidos dos cr\u00e9ditos adicionais eventualmente abertos, respeitado o limite financeiro estabelecido atrav\u00e9s de cronograma de desembolso a ser fixado anualmente pelo Executivo Municipal para a finalidade espec\u00edfica de atendimento ao disposto nesta Lei.\r\n\t\u00a72\u00ba A freq\u00fc\u00eancia e o rendimento do aluno ser\u00e3o aferidos semestralmente ou anualmente, observado o calend\u00e1rio oficial da respectiva institui\u00e7\u00e3o de ensino.\r\n\t\u00a73\u00ba Na concess\u00e3o do aux\u00edlio financeiro, ter\u00e1 prioridade de atendimento aquele aluno que n\u00e3o tenha conclu\u00eddo o respectivo n\u00edvel de ensino no qual ser\u00e1 concedido o benef\u00edcio.\r\n\r\n\tArt. 4\u00ba O aux\u00edlio de que trata esta Lei poder\u00e1 ser concedido mediante:\r\n\tI -  a utiliza\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos pr\u00f3prios ou terceirizados no transporte di\u00e1rio do estudante compreendido no deslocamento entre a Sede do Munic\u00edpio e a sede do estabelecimento de ensino;\r\n\tII - a concess\u00e3o de aux\u00edlio financeiro no importe mensal m\u00e1ximo de R$ 100,00 (cem reais).\r\n\t\u00a71\u00b0 O transporte de estudantes observar\u00e1 a disponibilidade de frota para atendimento, servidor dispon\u00edvel para condu\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo pr\u00f3prio do Munic\u00edpio e, especialmente, a disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria para atendimento da despesa.\r\n\t\u00a72\u00b0 \u00c9 vedada a concess\u00e3o simult\u00e2nea dos aux\u00edlios previstos nos incisos I e II do caput deste artigo, sendo a concess\u00e3o de um tipo de aux\u00edlio exclui a possibilidade de concess\u00e3o do outro.\r\n\r\n\tArt. 6\u00ba Fica determinado que todos os aux\u00edlios atualmente concedidos pelo Munic\u00edpio em favor de alunos dever\u00e3o ser revistos conforme os crit\u00e9rios e condi\u00e7\u00f5es estabelecidos nesta lei e no regulamento a ser expedido.\r\n\r\n\tArt. 7\u00ba O Executivo Municipal dever\u00e1 expedir o regulamento necess\u00e1rio \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o desta Lei no prazo m\u00e1ximo de 90 (noventa) dias.\r\n\r\n\tArt. 8\u00ba Em raz\u00e3o da vincula\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira contida no \u00a71\u00ba do art. 3\u00ba, fica dispensa a apresenta\u00e7\u00e3o da estimativa prevista no art. 16, inciso I da LC101/00, visto n\u00e3o se enquadrar no conceito legal de gera\u00e7\u00e3o de nova despesa.\r\n\r\n\tArt. 9\u00ba Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\tPiedade de Ponte Nova, 29 de janeiro de 2018.\r\n\r\n\r\n\r\nAnt\u00f4nio Mayrink Bordoni\r\nPrefeito Municipal"}]}