{"id":38,"__str__":"Legislativa n\u00ba 4 de 2018 | Aguardando a inclus\u00e3o na ordem do dia | 22/01/2018","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/38","metadata":{},"timestamp":"2018-09-19T14:29:33.982142-03:00","data_tramitacao":"2018-01-22","data_encaminhamento":"2018-01-22","urgente":true,"turno":"P","texto":"JETO DE LEI N\u00ba.  003/2018 DE 22 DE JANEIRO DE 2018.\r\n\r\n\u201cAltera o art. 4\u00ba da Lei n\u00ba. 1.151/2016, a qual disp\u00f5e sobre a fixa\u00e7\u00e3o de subs\u00eddio do Prefeito, Vice Prefeito e Secret\u00e1rios Municipais para a legislatura de 2017/2020, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d \r\n\r\nA MESA DA C\u00c2MARA DE VEREADORES DO MUNIC\u00cdPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhes s\u00e3o conferidas por Lei, apresenta para aprecia\u00e7\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o do E. Plen\u00e1rio o Projeto de Lei n\u00ba. 003/2018 de autoria do Sr. Vereador Ant\u00f4nio Martins Brum, que disp\u00f5e o seguinte:\r\n\r\nArt. 1\u00ba. A Lei n\u00ba. 1.151/2016 passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:\r\n\r\nI- O art. 4\u00ba passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u201cArt. 4\u00ba. O Prefeito Municipal e o Vice Prefeito de Piedade de Ponte Nova far\u00e3o jus ao percebimento do 13\u00ba subs\u00eddio.\r\n\u00a71\u00ba. O 13\u00ba subs\u00eddio corresponder\u00e1 a 1/12 (um doze avos), por m\u00eas de efetivo exerc\u00edcio, do subs\u00eddio devido em dezembro do ano correspondente.\r\n\u00a72\u00ba. A fra\u00e7\u00e3o igual ou superior a 15 (quinze) dias de exerc\u00edcio dentro do m\u00eas ser\u00e1 tomada como m\u00eas integral para o efetivo pagamento a que alude o par\u00e1grafo anterior.\r\n\u00a73\u00ba. O 13\u00ba subs\u00eddio poder\u00e1 ser pago em 02 (duas) parcelas, a primeira at\u00e9 o dia 20 (vinte) de novembro e a segunda at\u00e9 o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano.\r\n\u00a74\u00ba. O pagamento de cada parcela se far\u00e1 com base no subs\u00eddio do m\u00eas em que ocorrer o pagamento.\r\n\u00a75\u00ba. A segunda parcela ser\u00e1 calculada com base no subs\u00eddio em vigor no m\u00eas de dezembro, deduzida a import\u00e2ncia da primeira parcela eventualmente paga no m\u00eas de novembro.\r\n\u00a76\u00ba. Em qualquer hip\u00f3tese de vac\u00e2ncia dos cargos de Prefeito e Vice Prefeito, o 13\u00ba subs\u00eddio ser-lhes-\u00e3o pago proporcionalmente ao n\u00famero de meses de exerc\u00edcio no ano.\r\n\u00a77\u00ba. O 13\u00ba subs\u00eddio ser\u00e1 reajustado nos termos do \u00a72\u00ba do art. 2\u00ba desta Lei.\u201d \r\n\r\nArt. 2\u00ba. As despesas decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o a conta das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias do Munic\u00edpio de Piedade de Ponte Nova. \r\n\r\nArt. 3\u00ba. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo e produzindo seus efeitos a partir de 1\u00ba de janeiro de 2017. \r\n\r\nC\u00e2mara Municipal de Piedade de Ponte Nova, 22 de janeiro de 2018.\r\n\r\n\r\nAnt\u00f4nio Martins Brum\r\nVereador Municipal \r\nLegislatura 2017/2020","data_fim_prazo":null,"ip":"","ultima_edicao":null,"status":4,"materia":20,"unidade_tramitacao_local":2,"unidade_tramitacao_destino":6,"user":null}