{"id":216,"__str__":"Projeto de Decreto Legislativo n\u00ba 1 de 2020","link_detail_backend":"/materia/216","metadata":{},"numero":1,"ano":2020,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2020-01-06","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N\u00ba 001/2020\r\n\r\n\tA C\u00e2mara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:\r\n\tArt. 1\u00ba. Ficam aprovadas as contas anuais da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, relativas ao exerc\u00edcio de 2017, mantendo-se o parecer pr\u00e9vio do Tribunal de Contas de Minas Gerais \u2013 processo n.\u00ba 1.053.975.\r\n\tArt. 2\u00ba. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\tArt. 3\u00ba. Encaminhe-se ao Tribunal de Contas, nos termos do art. 44 da Lei Complementar Estadual n.\u00ba 102/2008.\r\n\tPiedade de Ponte Nova, MG, 06 de janeiro de 2020\r\n\r\n\r\nVereador Ireni Gessi de Souza Martins\r\nPresidente da CPFJL\r\nRelatora da CPOr\u00e7amento e Tomada de Contas\r\n\r\n\r\nVereador Osmar  Firmino\r\nPresidente da CPOr\u00e7amento e Tomada de Contas\r\nRelator da CPFJL","indexacao":"PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N\u00ba 001/2020\r\n\r\n\tA C\u00e2mara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:\r\n\tArt. 1\u00ba. Ficam aprovadas as contas anuais da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, relativas ao exerc\u00edcio de 2017, mantendo-se o parecer pr\u00e9vio do Tribunal de Contas de Minas Gerais \u2013 processo n.\u00ba 1.053.975.\r\n\tArt. 2\u00ba. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\tArt. 3\u00ba. Encaminhe-se ao Tribunal de Contas, nos termos do art. 44 da Lei Complementar Estadual n.\u00ba 102/2008.\r\n\tPiedade de Ponte Nova, MG, 06 de janeiro de 2020","observacao":"Agendamento de reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria em 09 de janeiro de 2020.","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2020-01-20T10:58:08.098190-03:00","ip":"143.202.52.149","ultima_edicao":null,"tipo":13,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":1,"anexadas":[],"autores":[9,10]}